DECRETO Nº. 006/2017
23 de Janeiro de 2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO CANAÃ-PREVI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando, o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003,
Considerando, o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998,
Considerando, o disposto na Portaria Ministerial MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Em, 20 de Janeiro de 2017.
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RUBENS ROBERTO ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até Janeiro de 2016 | 6,58% |
| em fevereiro de 2016 | 4,99% |
| em março de 2016 | 4,01% |
| em abril de 2016 | 3,55% |
| em maio de 2016 | 2,89% |
| em junho de 2016 | 1,89% |
| em julho de 2016 | 1,42% |
| em agosto de 2016 | 0,77% |
| em setembro de 2016 | 0,46% |
| em outubro de 2016 | 0,38% |
| em novembro de 2016 | 0,21,% |
| em dezembro de 2016 | 0,14% |