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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO CANAÃ-PREVI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando, o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003,

Considerando, o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998,

Considerando, o disposto na Portaria Ministerial MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

Em, 20 de Janeiro de 2017.

___________________________________________

RUBENS ROBERTO ROSA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2017

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2016

6,58%

em fevereiro de 2016

4,99%

em março de 2016

4,01%

em abril de 2016

3,55%

em maio de 2016

2,89%

em junho de 2016

1,89%

em julho de 2016

1,42%

em agosto de 2016

0,77%

em setembro de 2016

0,46%

em outubro de 2016

0,38%

em novembro de 2016

0,21,%

em dezembro de 2016

0,14%