DECRETO Nº. 007/2017
23 de Janeiro de 2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando, o disposto no Inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016,
Considerando, o disposto na Portaria Ministerial MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Canaã do Norte/MT, será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2° - A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes as aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social.
Art. 3° - A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Em, 20 de Janeiro de 2017.
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RUBENS ROBERTO ROSA
Prefeito Municipal