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Câm. Araputanga

CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO Nº 002 /2017 A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT

A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 15.023.682/0001-25, situada na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 - Bairro Centro, Araputanga - MT, neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.079.456-5 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 875.408.191-20, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) EDILEUSA OLIVEIRA RIBEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 952.595 SSP/ MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 327.767.561/00, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONTROBUIÇÃO ASSOCIATIVA,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a associação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de ARAPUTANGA /MT à UCMMAT – União Das Câmaras Municipais Do Estado de Mato Grosso.

1.2 A Associação far-se-á por meio de pagamento de contribuição associativa.

1.3 A Câmara Municipal associada, em dia com suas obrigações obtém com a associação à UCMMAT, a disponibilidade dos direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO

2.1 O valor global da contribuição para o exercício de 2017 é de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais)que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)

2.2 O repasse da contribuição será efetuado até o dia 25 de cada mês, a partir de Janeiro de 2017, por meio de boletos bancários à contratada.

Parágrafo Único. O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada (12) doze meses, por acordo prévio, mediante termo aditivo.

VALOR GLOBAL:................................................ R$ R$ 4.800,00

QDTE DE PARCELAS:.......................................... 12

VALOR PARCELA:............................................... R$ 400,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:............................. 01.001.01.031.0001.2001.339039.0000

VIGÊNCIA: ........................................................... 20/01/2017 a 31/12/2017

DATA: .................................................................. 20/01/2017