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Pref. Ipiranga do Norte

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor Pedro Ferronatto, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº. 08 de 13 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004, serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPIRANGA-PREVI a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPIRANGA-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete Municipal, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até Janeiro de 20166,58
em fevereiro de 20164,99
em março de 20164,01
em abril de 20163,55
em maio de 20162,89
em junho de 20161,89
em julho de 20161,42
em agosto de 20160,77
em setembro de 20160,46
em outubro de 20160,38
em novembro de 20160,21
em dezembro de 20160,14