DECRETO Nº. 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
24 de Janeiro de 2017
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Pedro Ferronatto, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº. 08 de 13 de janeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004, serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPIRANGA-PREVI a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1°.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPIRANGA-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete Municipal, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até Janeiro de 2016 | 6,58 |
| em fevereiro de 2016 | 4,99 |
| em março de 2016 | 4,01 |
| em abril de 2016 | 3,55 |
| em maio de 2016 | 2,89 |
| em junho de 2016 | 1,89 |
| em julho de 2016 | 1,42 |
| em agosto de 2016 | 0,77 |
| em setembro de 2016 | 0,46 |
| em outubro de 2016 | 0,38 |
| em novembro de 2016 | 0,21 |
| em dezembro de 2016 | 0,14 |