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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 007/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

DECRETO Nº 007/2017

DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da

Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no

uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos

dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de

provimento efetivo e em comissão, bem como dos prestadores de serviços, e que

para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de

sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações

consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas

administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal

de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das

informações como instrumento de gestão de recursos humanos.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais

titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, bem como dos

prestadores de serviços da Prefeitura de Pedra Preta – MT.

Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º

possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 30 de janeiro

de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, no horário compreendido entre 7h00min e

11h00min, segunda – feira a sexta – feira e será divido por Secretarias, conforme

tabela abaixo:

SECRETARIA: Data de recadastramento

Secretaria Geral de Coord. Administrativa

Secretaria Municipal de Finanças

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria

Municipal de Viação e Obras Públicas

Secretaria Municipal de Limpeza Urbana

30/01/2017 a 10/02/2017

Secretaria Municipal Saúde

13/02/2017 a 17/02/2017

Secretaria Municipal de Educação

20/02/2017 a 28/02/2017

Art. 4º Fica estabelecido como o local para o recadastramento de que trata este

Decreto a Sede da Prefeitura Municipal, situada Avenida Fernando Correa da Costa,

940, Centro, Pedra Preta – MT.

Art. 5º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o

comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do

formulário de recadastramento.

§ 1º O formulário de recadastramento (conforme modelo anexo) o qual faz parte

integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.

Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos

servidores:

I – identificação do órgão, unidade e local que trabalha;

II – tipo do vínculo de origem;

III – cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;

IV – Data de Admissão;

V – Nome completo;

VI – Filiação data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;

VII – Endereço, e-mail e telefones para contato;

VIII – Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, Carteira

de Trabalho; Carteira de Reservista;

IX – Grau de Instrução e cursos adicionais e

X – Dependentes.

XI – Declaração de Bens.

§ 1º Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a

especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do

órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o

período que se encontram afastados.

§ 2º Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão

deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.

§ 3º As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de

Recadastramento do Servidor – na forma do ANEXO I, parte integrante deste

Decreto.

§ 4º O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia

dos documentos a seguir mencionados:

I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;

II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

III - Carteira habilitação (se motorista);

IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;

V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);

VI - Comprovante de endereço;

VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível

superior);

VII - Carteira de registro profissional;

VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;

IX – Cópia do último contracheque;

X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e

XI – Declaração do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado e

onde esta desempenhando suas funções.

Art. 7° Complementando os dados do recadastramento, deverão ser ainda

prestadas as seguintes informações:

I – Jornada de Trabalho/Horário;

II – Atividades que desenvolve;

III – Pretensões de mudança de atividades e local de trabalho;

IV – Valor e composição da remuneração recebida;

V - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte;

VI – Situação de Férias

Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, através do

Portaria 107/2017 de 23 de Janeiro de 2017, Presidente Marlom de Oliveira Gregório

Garcia (Chefe do Departamento de Recursos Humanos), os demais membros Roseli

do Carmo Dias, Luciana Martins Borges da Silva e Claudio Gonçalves da Cruz

servidores que auxiliarão a Comissão, sendo: Maria de Lourdes dos Santos da

Secretaria Municipal de Saúde e Eleine Carrijo Machado de Melo da Secretaria de

Educação.

Art. 9° Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para

Recadastramento.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado

no Diário Oficial dos Municípios AMM, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos

murais da sede Prefeitura e das Secretarias.

Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no

prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento

dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando

da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver

impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá

apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º,

a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá

comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de trinta dias, a contar

do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação

cadastral.

Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente

pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias

contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.

Art. 13. A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará normas complementares a

este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2017.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.

JAIRO PRADELA

Sec. Geral de Coord. Administrativa