DECRETO Nº 007/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
DECRETO Nº 007/2017
DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos
dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de
provimento efetivo e em comissão, bem como dos prestadores de serviços, e que
para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de
sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações
consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas
administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal
de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das
informações como instrumento de gestão de recursos humanos.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais
titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, bem como dos
prestadores de serviços da Prefeitura de Pedra Preta – MT.
Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º
possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 30 de janeiro
de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, no horário compreendido entre 7h00min e
11h00min, segunda – feira a sexta – feira e será divido por Secretarias, conforme
tabela abaixo:
SECRETARIA: Data de recadastramento
Secretaria Geral de Coord. Administrativa
Secretaria Municipal de Finanças
Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria
Municipal de Viação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
30/01/2017 a 10/02/2017
Secretaria Municipal Saúde
13/02/2017 a 17/02/2017
Secretaria Municipal de Educação
20/02/2017 a 28/02/2017
Art. 4º Fica estabelecido como o local para o recadastramento de que trata este
Decreto a Sede da Prefeitura Municipal, situada Avenida Fernando Correa da Costa,
940, Centro, Pedra Preta – MT.
Art. 5º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o
comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do
formulário de recadastramento.
§ 1º O formulário de recadastramento (conforme modelo anexo) o qual faz parte
integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos
servidores:
I – identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
II – tipo do vínculo de origem;
III – cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;
IV – Data de Admissão;
V – Nome completo;
VI – Filiação data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
VII – Endereço, e-mail e telefones para contato;
VIII – Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, Carteira
de Trabalho; Carteira de Reservista;
IX – Grau de Instrução e cursos adicionais e
X – Dependentes.
XI – Declaração de Bens.
§ 1º Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do
órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o
período que se encontram afastados.
§ 2º Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão
deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.
§ 3º As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de
Recadastramento do Servidor – na forma do ANEXO I, parte integrante deste
Decreto.
§ 4º O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia
dos documentos a seguir mencionados:
I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
III - Carteira habilitação (se motorista);
IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;
V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
VI - Comprovante de endereço;
VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível
superior);
VII - Carteira de registro profissional;
VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;
IX – Cópia do último contracheque;
X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e
XI – Declaração do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado e
onde esta desempenhando suas funções.
Art. 7° Complementando os dados do recadastramento, deverão ser ainda
prestadas as seguintes informações:
I – Jornada de Trabalho/Horário;
II – Atividades que desenvolve;
III – Pretensões de mudança de atividades e local de trabalho;
IV – Valor e composição da remuneração recebida;
V - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte;
VI – Situação de Férias
Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, através do
Portaria 107/2017 de 23 de Janeiro de 2017, Presidente Marlom de Oliveira Gregório
Garcia (Chefe do Departamento de Recursos Humanos), os demais membros Roseli
do Carmo Dias, Luciana Martins Borges da Silva e Claudio Gonçalves da Cruz
servidores que auxiliarão a Comissão, sendo: Maria de Lourdes dos Santos da
Secretaria Municipal de Saúde e Eleine Carrijo Machado de Melo da Secretaria de
Educação.
Art. 9° Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para
Recadastramento.
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado
no Diário Oficial dos Municípios AMM, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos
murais da sede Prefeitura e das Secretarias.
Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando
da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver
impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá
apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º,
a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá
comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de trinta dias, a contar
do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação
cadastral.
Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente
pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.
Art. 13. A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará normas complementares a
este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2017.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
JAIRO PRADELA
Sec. Geral de Coord. Administrativa