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Pref. Ipiranga do Norte

Publica direito á licença prêmio por assiduidade da servidora Sandra Aparecida Penha de Arruda, e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº. 026 de 25 de novembro de 2014 (PCCS dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Ipiranga do Norte – MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o direito a Licença Prêmio por Assiduidade a servidora Sandra Aparecida Penha de Arruda, matrícula n° 832, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, referente ao período qüinqüênio 01/02/2012 a 31/01/2017 nos moldes do art. 62 da Lei Complementar n° 026/2014.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 27 de janeiro de 2017.

Registre-se e Publique-se

Data Supra

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal