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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 001/2017

SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM JAIRAS ALEXANDRE DE SOUZA ROSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ADVOGADO, PORTADOR DO RG DE Nº 34.115.523.8 SSP/SP E CPF DE Nº 309.831.388-93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato de VEÍCULOS, tipo Caminhão Mercedes Bens LS-2635, 6x4, modelo 1318, ano 1995, cor Branca, placa BXH-4911 e de um trator tipo Pá Carregadeira Case, Modelo S-20 E JHF 0042694 Turbo, Ano 2003, ambos de propriedade de Jairas Alexandre De Souza Rosa, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG de nº. 34.115.523.8 SSP/MT e CPF de nº. 309.831.388-93, residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº. 114, CEP: 78.515.000, Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º: O comodato a ser firmado entre as partes tem por objeto a utilização e zelo, por parte do comodatário, dos maquinários acima individualizados e discriminados, para utilização pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, sendo vedado o uso para fins particulares.

Art. 3º: São obrigações e responsabilidades atribuídas à pessoa física do Comodante:

I – Entrega dos bens, em estado de conservação adequado, com seu devido funcionamento para o uso da Administração Municipal;

II – Documentação devidamente regularizada junto a Agência Municipal de Trânsito;

III – Em caso de solicitação antecipada dos bens em comodato, o mesmo deverá ser comunicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência;

IV – Solicitar o Laudo de Avaliação na entrega e recebimento dos bens.

Art. 4º: São obrigações e responsabilidades atribuídas à pessoa jurídica do Comodatário:

I – Recebimento, verificação e laudo de avaliação do bem, por meio do servidor da Agência Municipal de Transito;

II – Despesas relativas aos veículos dados em comodato, tais como: documentação, manutenção e consertos em geral, sem direito a qualquer indenização ou reembolso relativo as referidas despesas;

III – Quaisquer benfeitorias e manutenções introduzidas pelo comodatário no veículo ora entregue em comodato, serão desde logo incorporadas ao mesmo, sem direito a qualquer indenização ou reembolso;

IV – O Comodatário se obriga a conservar como se fosse sua a coisa ora emprestada, podendo usá-la de acordo com a sua natureza segundo as condições aqui estipuladas;

V – Os veículos, objeto do presente comodato, somente deverão ser conduzidos por servidores públicos municipais cadastrados e autorizados pelo Prefeito Municipal ou Secretário do setor de transportes da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT;

VI – Utilização e aplicação da Instrução Normativa STR nº 001/2008, Anexo III, no aspecto de Instrumento de Controle (Boletim de Diário de Bordo) nos bens em comodato;

VII – Em caso de entrega antecipada dos bens em comodato, o mesmo deverá ser comunicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência;

VIII – A confecção do Laudo de Avaliação por servidor da Agência Municipal de Trânsito no ato da entrega do bem após termino do contrato de Comodato.

Parágrafo Primeiro: Ficará anexado junto ao Contrato de Comodato, o Laudo de Avaliação do bem em comodato, bem como as devidas observações elencadas no Recebimento do Veículo, e ainda o Laudo de entrega ao término do Contrato de Comodato.

Art. 5º: A vigência do comodato perdurará até o dia 31 de dezembro de 2.017, com início a contar da data de sua assinatura do Contrato de Comodato, podendo ser renovado a interesse de ambas as partes pelo mesmo prazo ou inferior.

I – O Comodatário deverá devolver os veículos ao Comodante quando for por esta solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados;

Art. 6º: As despesas decorrentes do presente Contrato de Comodato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

I - 09.001.26.782.0004.2047/339030 – Material de Consumo – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes;

II - 09.001.26.782.0004.2047/339039 – Outros Serviços – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes;

III - 09.001.26.782.0016.2063/339030 – Material de Consumo – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes – Fethab;

IV - 09.001.26.782.0016.2063/339039 – Outros Serviços – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes – Fethab;

Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º: Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de Janeiro de 2017.

Rubens Roberto Rosa

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Rosângela Rocha do Santos

Secretária Municipal de Gabinete