LEI Nº 582 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
30 de Janeiro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior
Elem. da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais)
Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de janeiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal