1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2016
1 de Fevereiro de 2017
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E O Srº. DIEGO FAVARIN RECH”.
Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado o Srº DIEGO FAVARIN RECH, brasileiro, solteiro, maior, médico, Carteira de Identidade Civil RG. 4318726 SESP/SC, e CPF Nº. 059.483.609.38, residente e domiciliado na Rua das Rosas, QD. 18, Lote 01, Apto. 03, Centro, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 – Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 19 de Julho de 2017, o prazo mencionado na clausula quarta, do Contrato n°. 027/2016, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasamento na Lei Municipal Nº. 007/2005 e 008/2005 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 027/2016.
2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR:
3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 027/2016 R$ 102.465,06 (Cento e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) referente ao salário base mensal de R$17.077,51 (dezessete mil e setenta e sete reais e cinqüenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
08.002.10.301.0023.2067.3190.04.000000.0.102.000000 - contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA:RATIFICAÇÃO
5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 20 de janeiro de 2017.
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PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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DIEGO FAVARIN RECH
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF ou RG: CPF ou RG: