PORTARIA N.º 035/2017
10 de Fevereiro de 2017
PORTARIA N.º 035/2017
Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira - MT - CASTPREV, e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira - MT - CASTPREV, para fins de avaliação, reavaliação e declaração de inservibilidade, com a seguinte composição:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
| Jakson de Oliveira Rios Junior | Chefe de Gabinete | 045/2017 |
| Aparecida Maria de Lima | Agente Adm. IV | 03.001.239.002 |
| Lidia Pinto | Agente Adm. III | 02.24.132 |
| Lauro Ramos | Fiscal de Tributos | 03.34.130 |
| Guaraci Vieira de Brito | Assessor do Depto de Almoxarifado e Patrimônio | 04.07.017 |
Art. 2.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Castanheira - MT – CASTPREV o Laudo de Avaliação, com a relação individualizada, dos bem móveis e imóveis, com a especificação (descrição) dos bens, o estado, situação ou característica dos bens (ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável) e o respectivo valor por móveis ou imóveis (individualmente).
Art. 3.º A Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis terá validade até 31 de dezembro de 2017 e deve ter a participação ativa dos 03 (três) integrantes da comissão em todas as avaliações e reavaliações.
Art. 4.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 02 de Janeiro de 2017..
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.