TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N. 001/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E O CONSEG-CONSELHO
10 de Fevereiro de 2017
TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N. 001/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E O CONSEG-CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa, adiante denominada apenas PREFEITURA DE CONFRESA e de outro o CONSEG-Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa à Av. Industrial, n. 236, Centro, em Confresa, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.089.630/0001-9, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 3708477, SSP/GO e CPF n. 830.618.861-68, residente na Rua JK, n. 356, Jardim Planalto, em Confresa, avençam entre si o seguinte.
Cláusula Primeira: Havendo encerrado em 31 de dezembro de 2016 a vigência do Termo de Convênio n. 001/2016, pelo qual o Município de Confresa se obrigou ao repasse de um montante de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais ao CONSEG, como auxílio monetário que o CONSEG repassa às forças policiais estabelecidas em Confresa, a saber: 3ª Companhia de Polícia Militar, Delegacia Regional de Polícia Judiciária Civil, Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, e Gerência Regional da POLITEC, os Convenentes pactuam expressamente pela PRORROGAÇÃO do instrumento até a data de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula Segunda: O presente Termo é feito com suporte na Cláusula Oitava do instrumento original.
Cláusula Terceira: As demais condições constantes do Termo de Convênio original permanecem inalteradas.
Cláusula Quarta: Estando as partes assim avençadas, assinam o presente instrumento em duas vias, para que surta seus efeitos legais.
Cláusula Quinta: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.
Confresa-MT, 2 de fevereiro de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITURA DE CONFRESA
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JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA
Presidente do CONSEG
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Testemunha
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Testemunha