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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 040/2017

Designa a Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 20107 á 2019, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),

RESOLVE:

Art. 1.º Designa a Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2017 a 2019, a ser integrada pelos seguintes servidores público municipais:

NOME

CARGO

CPF

GUARACI VIEIRA DE BRITO

PRESIDENTE

453.449.221-91

SOLANGE TEOFILO

SECETARIA

975.425.551-20

JOÃO CARLOS MARIA

MEMBRO

959.567.511-34

WILSON VIEIRA

MEMBRO

939.867.241-20

LUIZ APARECIDO

MEMBRO

384.091.351-91

Parágrafo Único – O secretário da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveisserá escolhido dentre os membros pelo presidente, mediante termo de compromisso.

Art. 2.º A Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis deverá proceder à reavaliação de todos os bens patrimoniais do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para fins de:

I - regularizar o inventário físico;

II - atribuir o valor justo aos bens;

III - determinar a vida útil dos bens;

IV- elaborar relatórios (planilhas) de avaliação dos bens que será o documento hábil para os ajustes contábeis necessários.

Art. 3.º O seguinte Cronograma de Execução deverá ser observado pela Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis:

Bens Móveis/Imóveis

Prazo Limite / Reavaliação

Veículos

31/12/2019

Móveis e Utensílios

31/12/2019

Equipamentos

31/12/2019

Terrenos

31/12/2019

Edificações/Construções em andamento

31/12/2019

Art. 4º Todas as Secretarias e Órgãos do Poder Executivo devem oferecer á Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis os meios, os recursos e a colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5.º Aos membros Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis é delegado por força desta Portaria, poderes perante a Administração Municipal, para localizar e ter acesso aos Bens, para que possam desempenhar com eficiência a presente função.

Art. 6.º O responsável pelo Departamento de Patrimônio, cadastrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT deverá supervisionar os trabalhos da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, bem como prestar todas as informações necessárias à localização dos bens móveis e imóveis e assinar conjuntamente as relações, relatórios e laudos elaborados pela Comissão cujo resultado deverá ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo dentro do exercício de reavaliação.

Art. 7.º Os membros da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis responderão nos termos da Lei, pela execução das atribuições dos seus trabalhos e pelas informações prestadas.

Art. 8.º As reuniões da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis deverão ser registradas em ata.

Art. 9.º Na eventualidade da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis encontrar dificuldades para proceder as suas atribuições, deverá o Presidente oficiara Chefe do Poder Executivo sobre o incidente que, por sua vez, incumbirá a Controladoria Municipal no sentido de elaborar Norma Interna sobre o procedimento que deve ser seguido para realizar a relação dos bens destinados baixa patrimoniais.

Art. 10.º Os trabalhos da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições do cargo que cada membro ocupa ou é titular dentro da Administração Municipal.

Parágrafo único: Os membros da Comissão para Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 11.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 12.º Revoga-se as disposições em contrário.

Castanheira – MT, 02 de Janeiro de 2017.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.