DECRETO Nº. 011/2017
14 de Fevereiro de 2017
SÚMULA: “DEFINE O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO CORRENTE ANO EM EXERCÍCIO DE 2017”.
RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o artigo 135 da Lei Municipal nº. 1049/2016 que dispõe sobre Código Tributário Municipal;
DECRETA:
ARTIGO 1º: Fica por força deste Decreto, regulamentado o prazo para desconto no recolhimento à vista, das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento para o corrente ano em exercício de 2017.
ARTIGO 2º: Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) nas Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, através do Documento de Arrecadação Municipal aos pagamentos realizados à vista até a data de 20 de março de 2017.
ARTIGO 3º: O não recolhimento das taxas até a referida data fixada de que trata este Decreto, perderá o benefício do desconto e terão os seus respectivos valores atualizados com incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento), no dia posterior a data fixada e ainda, atualização mensal de juros e demais encargos previstos na Lei nº. 1049/2016 (Código Tributário Municipal) e legislação aplicável à matéria.
ARTIGO 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
RUBENS ROBERTO ROSA
PREFEITO MUNICIPAL