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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 002/2017

RESOLUÇÃO Nº. 002/2017 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DOAR BENS AO PODER EXECUTIVO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, Heder Caio Pereira da Silva - Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

Considerando a ociosidade do uso do patrimônio pelo Poder Legislativo;

Considerando que os bens os podem ser melhores utilizados pelo Poder Executivo;

Considerando a necessidade de apresentar real do patrimônio do Poder Legislativo e cumprimento da Lei Federal 4.320/64;

Considerando o princípio da moralidade,

Considerando que os bens a serem doador possui um valor irrisório,

Considerando as novas regras de controle Patrimoniais possibilitar a baixa de patrimonial com valores abaixo de 10% do valor de marcado.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado à doação para o Conselho Tutelar Municipal, o bem sob o registro 0352 e 0412 conforme relação em anexo.

Art. 2º - Fica o Departamento autorizado a efetuar a baixa do bem mencionado no artigo anterior.

Art. 3 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de General Carneiro - MT, em 16 de Fevereiro de 2017.

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HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso

RELAÇÃO DO BEM A SER DOADO

REGISTRO

HISTÓRICO

000352

MICRO SLINTEK PLATINUM

000412

MONITOR PROVIEW – 19P