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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 003/2017

RESOLUÇÃO Nº. 003/2017 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, Heder Caio Pereira da Silva – presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de General Carneiro-MT autorizada a contratar 02 (duas) Servidoras para exercerem as funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Recepcionista/Telefonista com salário base com todas as atribuições contidas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento deste Poder Legislativo.

Artigo 2º - O período de vigência para as contratações mencionadas no artigo 1º para Auxiliar de Serviços Gerais é a partir da data de aprovação à 31 de Dezembro de 2017 e para Recepcionista/Telefonista é a partir da data de aprovação à 30 de Setembro de 2017 ou a realização de novo Concurso.

Artigo 3º - Esta Resolução tem efeitos na vacância por causa da aposentadoria e afastamento das Funcionárias Efetivas dos Cargos em questão.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, em 16 de Fevereiro de 2017.

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HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso