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Pref. Confresa

Confresa-MT, 15 de Fevereiro de 2017.

Ofício nº 034/SEPLAC/2017.

LL CONSTRUTORA LTDA.

CNPJ/MF nº 09.595.153/0001-01

Sr. LINCOLN HEIMAR SAGGIN

Representante Legal da Empresa.

Assunto: Notificação Extrajudicial

Ref.: CONSTRUÇÃO PRAÇA PUBLICA ANGELINA FERNANDES FONSECA

Prezado Senhor,

Ao mesmo tempo em que registro os nossos cumprimentos, venho por meio desta NOTIFICAR a empresa em epígrafe quanto a retomada imediata da obra em referência, pois a mesma encontra-se paralisada a mais de 90 dias e o município necessita do andamento da mesma para que possa continuar crescendo e recebendo novas obras do governo federal.

Nessa medida, atentando- se às cláusulas do contrato ora celebrado e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, por intermédio do presente instrumento, e com respaldo no art. 78, incisos I e V, da Lei nº 8.666/93, NOTIFICA a empresa LL CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.595.153/0001-01, por seu representante legal – o Senhor Lincoln Heimar Saggin, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, retomar imediatamente a execução das obras da CONSTRUÇÃO PRAÇA PUBLICA ANGELINA FERNANDES FONSECA (TOMADA DE PREÇO Nº 62/2012), alusivas ao contrato administrativo outrora firmado com este Ente Público Municipal.

Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa LL CONSTRUTORA LTDA não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais do contrato em apreço, adotará todas as medidas Administrativamente cabíveis, sem prejuízo das ações judiciais que o caso requer, com fito de proceder à rescisão do contrato, para que não hajam maiores prejuízos ao erário e ao interesse público, ou seja, o não atendimento à presente notificação no prazo supra assinalado, acarretará a rescisão unilateral administrativa da avença contratual com a declaração de inidoneidade, tudo nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93.

Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município, nesta data, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados, no qual, entenderemos pela falta de interesse em se concluir referida obra.

Sem mais para o momento e certo de contar com a vossa colaboração, apresenta o Município notificante as cordiais saudações.

Atenciosamente.

RONCLEBES CONDÃO BARROS MILHOMEM

SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

HEVERTTON LUIZ A. DE O. AREND

CREA – 101214966-8