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Pref. Confresa

LEI Nº 751/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO REFERENTES AO PASEP, JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar parcelamento dos débitos referentes ao PASEP-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - pela Prefeitura Municipal de Confresa, junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 2º. O débito total da Prefeitura em aberto, atualmente, é de R$495.456,59 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrativo em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. O valor citado será parcelado em 60 (sessenta) pagamentos, sendo as parcelas correspondentes ao valor de R$8.257,61 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), mais correção aplicada pela Receita.

Parágrafo Único - O pagamento previsto no caput do presente artigo poderá ser feito em debito automático.

Art. 4º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos Orçamentos anuais e dotações orçamentárias recursos suficientes ao atendimento da prestações mensais oriundas do presente ajuste.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de Fevereiro de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal