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Pref. Confresa

LEI Nº ­752/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE PATRONAL JUNTO AO PREVICON-FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Confresa junto ao PREVICON-Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa, no valor de R$343.907,98 (trezentos e quarenta e três mil e novecentos e sete reais e noventa e oito centavos) referente ao repasse da parte patronal relativo ao mês de dezembro de 2016 e décimo-terceiro salário do mesmo exercício;

Art. 2º. Fica o PREVICON - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa, autorizado a receber este parcelamento nos termos ora dispostos.

Art. 3º. O débito originário existente, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, deverá ser corrigido pelo índice escolhido (IPCA) mais juros de mora à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e deverá ser pago em parcelas vincendas no dia 30 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.

Art. 4º. O débito ora consolidado em reais, será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$5.731,79 (cinco mil e setecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), acrescidos das correções estabelecidas no Artigo Terceiro.

Art. 5º. Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta Lei serão considerados nulos de pleno direito.

Art. 6º. O pagamento a que se refere esta Lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVICON.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de fevereiro de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal