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Pref. Confresa

LEI Nº 754/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento de débitos previdenciário junto à Receita Federal do Brasil, na modalidade Simplificado, no valor de R$334.289,60 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) referente às divergências nas competências de 01/2016 a 13/2016 (décimo-terceiro salário).

Art. 2º. O débito ora consolidado em reais, será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$5.571,49 (cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), acrescidas das correções pelo índice INPC, e deverão ser pagas em parcelas vincendas até dia 30 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.

Art. 3º. Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta Lei serão considerados nulos de pleno direito.

Art. 4º. O pagamento a que se refere esta Lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município à Previdência Social.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de fevereiro de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal