Carregando...
Pref. Confresa

Confresa-MT, 13 de Fevereiro de 2016.

Ofício nº 27/SEPLAC/2017.

MAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ/MF nº 07.670.182/0001-57

Sr. RONIEVON MIRANDA DA SILVA JUNIOR

Representante Legal da Empresa.

Assunto: Notificação Extrajudicial

Ref.: UBS VILA 2000 E INDEPENDENTE (UNIDADE BASICA DE SAUDE)

Prezado Senhor,

Ao mesmo tempo em que registro os nossos cumprimentos, venho por meio desta NOTIFICAR, a empresa em epígrafe quanto a retomada imediata da obra em referência, pois a mesma encontra-se paralisada a mais de 90 dias e o município necessita do andamento da mesma para que possa continuar crescendo e recebendo novas obras do governo federal.

Nessa medida, atentando- se às cláusulas do contrato ora celebrado e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, por intermédio do presente instrumento, e com respaldo no art. 78, incisos I e V, da Lei nº 8.666/93, NOTIFICA a empresa MAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.670.182/0001-57, por seu representante legal – o Senhor Ronievon Miranda da Silva Junior, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, retomar imediatamente a execução das obras do UBS VILA 2000 E INDEPENDENTE (UNIDADE BASICA DE SAUDE), alusivas ao contrato administrativo outrora firmado com este Ente Público Municipal.

Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa MAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA não atenda ao quantum referendado nesta

notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais do contrato em apreço, adotará todas as medidas Administrativamente cabíveis, sem prejuízo das ações judiciais que o caso requer, com fito de proceder à rescisão do contrato, para que não hajam maiores prejuízos ao erário e ao interesse público, ou seja, o não atendimento à presente notificação no prazo supra assinalado, acarretará a rescisão unilateral administrativa da avença contratual com a declaração de inidoneidade, tudo nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93.

Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município, nesta data, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados, no qual, entenderemos pela falta de interesse em se concluir referida obra.

Sem mais para o momento e certo de contar com a vossa colaboração, apresenta o Município notificante as cordiais saudações.

Atenciosamente.

RONCLEBES CONDÃO BARROS MILHOMEM

SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

HEVERTTON LUIZ A. DE O. AREND

CREA – 101214966-8