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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por tendência de excesso na arrecadação e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 582 de 27 de janeiro de 2017, Lei nº 577, de 16 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 424.749,85(quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC. NAT. DESPESA

CÓD.NAT.DESPESA

VALOR

Construção, ampliação e reforma de Unidades do ensino fundamental

1019

424.749,85

Obras e Instalações

449051.00.00.00.0122054000

424.749,85

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

424.749,85

Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal