DECRETO Nº 014 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
23 de Fevereiro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 582 de 27 de janeiro de 2017, Lei nº 577, de 16 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Indenizações e Restituições
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal