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Pref. Castanheira

DECRETO N.° 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Castanheira, Estado do Mato Grosso, em decorrências das festividades do Carnaval 2017, e dá outras previdências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica; e, considerando o feriado do Carnaval de 2017.

DECRETA:

Art. 1.° Decreta PONTO FACULTATIVO, nos dias 27.02.2017 (segunda-feira), 28.02.2017 (terça-feira) e 01.03.2017 (quarta-feira), em decorrências das festividades do Carnaval de 2017, no âmbito da Administração Publica Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. O expediente nas Repartições Publicas do Município, no dia 01.03.2017 (quarta-feira de Cinzas) será das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 2.° Para todos os efeitos, o PONTO FACULTATIVO administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essências, tais como aqueles pertinentes as áreas de Saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas á Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3.° Fica a Critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos Servidores Municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de Trabalho.

Art. 4.° Os Servidores Públicos Municipais que cumprir expediente nos dias 27.02.2017 (segunda-feira), 28.02.2017 (terça-feira) e 01.03.2017 (quarta-feira), poderão requerer posteriormente junto aos Secretários/Chefes de Pastas Municipais horas/dias de folga correspondente aos dias trabalhados neste período.

Art. 5.° A Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, para adoção das providencias dispostas nos artigos, do presente Decreto.

Art. 6.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Castanheira – MT, 23 de Fevereiro de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data e local de costume.