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Pref. Confresa

PORTARIA Nº. 03/2017

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 004/2016 que concedeu o Benefício de Pensão por Morte de caráter temporário aos filhos menores Lucas Vieira Mendes e Lucineia Vieira Mendes, em decorrência do falecimento do Sr. Antônio Teixeira Mendes.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II e art. 7º, inciso I da Lei Municipal n.º 208 de 20 de Junho de 2005 e art. 29, II da Lei Complementar nº028 de 24 de julho de 2006 que altera a Lei 208/2005 que rege a previdência municipal, artigo 5º, § único, inciso II da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e anexo I, da Lei Municipal n.º 046/2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício temporário de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Antônio Teixeira Mendes, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 7568282 - SSP/MT e CPF n.º 514.791.251-72, efetivo no cargo de Apoio Administrativo Educacional/Motorista Transporte Escolar, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretária Municipal de Educação, em favor dos dependentes Lucas Vieira Mendes, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 067.210.701-54 e Lucineia Vieira Mendes portadora da cédula de identidade RG n.º 249.5451-9 - SSP/MT e CPF 067.210.551-98, filhos menores do “de cujus” e representado legalmente pela Sra. Lucirene Amorim Vieira, portadora do RG nº. 1529831-0 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 001.724.231-20, sendo ao equivalente a cota de 50% (cinqüenta por cento) ao primeiro dependente, e uma única parcela para a dependente filha correspondente a 10 (dez) dias proporcional ao rateio de 50% (cinqüenta por cento) relacionado ao período da data do óbito até a data do casamento, quando a mesma passou a ser emancipada, permanecendo o percentual de 100% (cem por cento) ao filho menor após a cessação da cota parte da filha emancipada, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2016.07.03053P, a partir da data do óbito, 29/03/2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2015, data do falecimento, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 23 de fevereiro de 2017.

CLEITON BARBOSA DA SILVA

Diretor Executivo