Edital nº 002 de 1º de março de 2017
2 de Março de 2017
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2016 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando a Portaria de Homologação nº. 035 de 20 de julho de 2016, Concurso Público 001/2016,publicada na Imprensa Oficial em 21 de julho de 2016 e o atendimento da necessidade de pessoal exclusivo da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
RESOLVE:
Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo, no interesse da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, o candidato Classificado dentro do número de vagas, conforme consta na Portaria de Homologação do Concurso Público nº 035/2016 de 20 de julho de 2016.
Art. 2º. Candidatos convocados:
| Candidato | Inscrição | Cargo | Nota | Classificação |
| LíVIA GIMENEZ FERNANDES | 0208 | ADVOGADO | 88 | 1º |
| DANIELA GUTIERRES MOREIRA | 0109 | TÉCNICO LEGISLATIVO | 94 | 1º |
Art. 3º. O candidato ora convocado na forma deste Edital deverá comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Av. Vitória, nº. 972 – Centro – Ipiranga do Norte – MT - CEP. 78578-000, das 07h00min às 13h00min, no prazo de 30 (trinta) dias para a regularização de documentos pessoais e para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho.
Parágrafo Único - O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
Art. 4º. Para tomar posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar a documentação exigida no Item 2.5.5 e demais Requisitos do Anexo I do Edital de Abertura do Concurso Público.
Art. 5º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário;
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso Público nº 001/2016.
Art. 6º - A posse, o exercício e o estágio probatório, dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos.
Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 1º de março de 2017.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento Presidente da Câmara Municipal