DECRETO N.º 007/2017
3 de Março de 2017
DECRETO N.º 007, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2017, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,
CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO que o valor das diárias não foi reajustado desde a publicação do Decreto Municipal n.º 002/2016, datado de 02 de janeiro de 2016, e dessa data até 01 de março de 2017 foi apurado uma variação inflacionária de 6,57% (seis vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais) pelo INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor.
DECRETA:
Art. 1.º As diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2017, nos seguintes valores:
| CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO | NO ESTADO/R$ | FORA DO ESTADO/R$ | ||
| Com/Pernoite | Sem/Pernoite | Com/Pernoite | Sem/Pernoite | |
| PREFEITA E VICE-PREFEITO | 383,80 | 191,90 | 575,70 | 287,84 |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO SUPERVISOR | 369,94 | 184,97 | 554,93 | 277,46 |
| DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS | 172,68 | 86,33 | 259,01 | 129,50 |
Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 02 de março de 2017.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.