TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2016.
6 de Março de 2017
Pelo presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR MÚTUO TERMINO DE CONTRATO, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 07.209.245/0001-72, com domicílio na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, fone (66) 3588-1566/1538, CEP 78578-000, representado por seu prefeito constitucional, o Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, Agricultor, portador do CPF Nº. 345.727.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. SUELLEN MAYARA MARQUES ALESSI, brasileira, casada, maior, Carteira de Identidade Civil RG. 2210290-6 SSP/MT, e CPF Nº 032811691-20, residente e domiciliada na Rua dos Jasmins, s/n, bairro das flores, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designada de CONTRATADA, resolvem rescindir, a partir desta data, o CONTRATO Nº. 016/2016 (contratação temporária por excepcional interesse público, firmado nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição e da Lei nº. 234/2009, para exercer a função de Agente de Fiscalização Sanitária, passando esta rescisão a fazer parte integrante do contrato inicial supracitado com todas as verbas previstas na Lei Municipal nº. 032/2015 – Estatuto dos funcionários públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT, exceto os direitos que são exclusivos dos servidores efetivos.
A partir de 01 de março de 2017, ambas as partes ficam liberadas de quaisquer compromissos firmados entre si;
E por estarem às partes ajustadas e de comum acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
Ipiranga do Norte/MT, 01 de março de 2017.
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PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal - contratante
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SUELLEN MAYARA MARQUES ALESSI
Contratada
T E S T E M U N H A S:
1ª) _____________________________ 2ª) _______________________________