DECRETO 079-2017
7 de Março de 2017
DECRETO Nº 079, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o funcionamento do Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e seus serviços de Perícia Médica;
CONSIDERANDO que o atendimento ao servidor deverá ser efetuado com base na Lei Complementar Municipal nº. 20/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a necessidade de regulamentar a validação de atestado médico conforme previsto na legislação citada acima;
CONSIDERANDO que o atestado médico e a perícia médica caracterizam-se como ato médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, sendo atividade médica legal responsável pela produção da prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado;
CONSIDERANDO o Art. 109 da Lei Complementar Municipal nº. 20/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002
D E C R E T A
Art. 1°. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ficará responsável para recebimento de atestados, encaminhamento para perícia, nos casos elencados no artigo Art. 109 da Lei Complementar Municipal nº. 20/2005.
§ 1º - Os atestados médicos deverão seguir os critérios abaixo:
I - Só serão aceitos para fins de licença e com a finalidade de abonar faltas os atestados regulamentados, deverá ser original e conter nome legível;
II – nome completo do servidor;
III - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
IV – cópia do prontuário médico com os dados dos exames e tratamentos realizados, receita médica, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos da Prefeitura de Confresa, no prazo máximo de 05 (cinco) após a apresentação do atestado médico, sob pena das faltas não serem abonadas;
V - os resultados dos exames complementares, caso solicitado;
VI - o atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura;
VII - o atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento;
Art. 2º – Será atribuído um médico perito o qual realizará o exame e indicará o período de licença para tratamento de saúde do servidor, cabendo ao Secretário Municipal de Administração sua definição;
Art. 3º - O servidor que se recusar ao submetimento da perícia médica ficará impedido do exercício de seu cargo, até que a mesma realize.
Art. 4º – Os dias em que o servidor, por força do disposto no artigo anterior, ficar impedido do exercício do cargo, serão computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço;
Art. 5º - O servidor licenciado deverá comunicar eventual mudança de seu domicílio ao departamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 24 de Fevereiro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal