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Pref. Ipiranga do Norte

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017

Considerando as necessidades de atendimento e incentivos ao Ensino Superior do Município de Ipiranga do Norte;

Considerando a possibilidade prática estimular o crescimento educacional dos jovens Ipiranguenses;

Considerando que atualmente não estão sediadas instituições de Ensino Superior com aulas presenciais regulares diárias como são necessárias a consecução de muitos cursos de bacharelado universitário;

Considerando que a Associação dos Universitário de Ipiranga do Norte - ASSUIPI, atualmente credenciada junto a Secretaria Municipal de Educação, desfruta uma imagem associada à competência, humanismo e lisura de suas ações, desde a sua fundação neste município, em meados de 2008, sendo respeitada em órgãos e entidades de âmbito municipal, atualmente contando com 123 associados, sendo esta organização única e mais indicada à realização do empreendimento;

Considerando Parecer Técnico e resultados favoráveis apresentados pela Comissão nomeada pela Portaria Municipal nº115/2017;

Justificamos o cumprimento do teor do artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe:

“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

Justificamos, ainda, que o empreendimento engloba as a possibilidade de dispensa elencadas no inciso IV acima, ou seja, na área de educação, pois estimula o egresso dos munícipes aos cursos de Ensino Superior, contribuindo assim para seu desenvolvimento científico, cultural e social, abrangendo a todas as pessoas do município que venham a precisar de acesso as universidades próximas e ainda a proporção de desenvolvimento de mais projetos sociais que incentivam o universo acadêmico.

Finalmente, frente às exposições acima descritas, considera-se este Município dispensada da realização de Chamamento Público, para o estabelecimento de parceria de mútua colaboração com a mencionada Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente regulamentada e habilitada.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado e divulgado em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo junto a Secretaria Especial de Coordenação Geral, sito a Rua das Palmeiras , nº 670, Centro, nesta Cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.

Ipiranga do Norte-MT, 07 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL