LEI N°. 1079, DE 07 DE MARÇO DE 2017
9 de Março de 2017
Autor do Projeto de Lei: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei n° 008/2017
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Rubens Roberto Rosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar em seu Orçamento Programa a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | ||
| Unidade:001 – Fundo Municipal de Assistencia Social. | ||
| Função 08 – Assistencia Social | ||
| SubFunção: 241 – Assistencia ao Idoso. | ||
| Programa: 0016 – Execução de Infraestrutura | ||
| Projeto:1.072 – Construção de Barracao Coberto no Centro dos Idosos-F121 | ||
| Fonte: 0121 – Transferências de Convênios – Assistência Social | ||
| Natureza da Despesa: | ||
| 4490.51.00.00 – Obras e Instalações | R$ | 165.000,00 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ | 165.000,00 |
Artigo 3° - O presente crédito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso II do § 1° do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação vinculado, nos termos e em conformidade com o Acórdão n° 3.145/2.006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Artigo 4° - Os recursos utilizados para atender o presente crédito configurando o excesso de arrecadação vinculado serão aqueles originários do Termo de Convênio nº. 107/2013, firmados com o Governo de Estado através da Secretaria de Estado de Cidades.
Artigo 5° - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Artigo 6° - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal n° 1061/2016 – LDO 2017 e Lei Municipal n° 975/2013 – PPA 2014/2017, a alteração orçamentária descrita nos artigos 1º e 2° desta lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Março de 2017.
RUBENS ROBERTO ROSA
Prefeito Municipal