Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A ESTAGIARIOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO EDITAL 005/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT

O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferronatto, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando ainda a Lei Municipal nº 399/2013, Decreto Municipal nº 010/2017 e o Edital de Seleção de Estagiários 005/2017 e o atendimento da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria de Trabalho e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte - MT,

RESOLVE :

Art. 1°. Convocar dentro do numero de vagas, os candidatos a estagiários classificados conforme Edital Complementar 001 ao Edital do Processo de Seleção 005/2017, atendendo o interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

Art.2º. Os candidatos a estagiários ora convocados na forma deste Edital devem comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte – MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação para a regularização de documentos a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a assinatura do termo de compromisso de estágio e designação dos respectivos locais de estágio;

Parágrafo Único – No caso de o candidato convocado não atender ao disposto nesse artigo ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

Art. 3º - O candidato convocado:

CANDIDATO

CURSO

PT

OC

RE

3

LEILA MARIA DE MELO SILVA

PEDAGOGIA

9,7

1º

CL

4

ARIANY CAETANO ANDRADE

PEDAGOGIA

9,3

2º

CL

5

1 CLAUDINEIA DIAS DA COSTA

PEDAGOGIA

8,8

3º

CL

6

1 MARIA DE JESUS RODRIGUES GOMES

PEDAGOGIA

8,8

4º

CL

7

DALGISENE CARME DOS SANTOS EDVANI PEREIRA

PEDAGOGIA

8,5

5º

CL

8

SAMARA DE OLIVEIRA ALMADA

PEDAGOGIA

8,1

6º

CL

9

OLIMARA DELAPRIA FOSCHIERA

PEDAGOGIA

7,9

7º

CL

10

SELMA MENDES ANDRADE

PEDAGOGIA

7,7

8º

CL

11

ROSA PATRICIA FERNANDES

PEDAGOGIA

7,5

9º

CL

12

ANDREIA DA SILVA VENANCIO

PEDAGOGIA

7

10º

CL

13

IVANIA FREY LOPES

PEDAGOGIA

6,88

11°

CL

14

JENIFFER VICTORIA ZANOTO VILLASBOA

PEDAGOGIA

6,5

12°

CL

15

2 NEIRIANE PATRICIO DA SILVA

PEDAGOGIA

6,35

13°

CL

16

2 DEUZIMAR NASCIMENTO DAS NEVES

PEDAGOGIA

6,35

14°

CL

17

TATIANE ALVES DOS SANTOS DA SILVA

PEDAGOGIA

6,00

15°

CL

18

PAMELA SANTOS DE ALMEIDA

ENSINO MÉDIO

8,24

1°

CL

19

MARIA ALICE FERREIRA JEDE

ENSINO MÉDIO

8,04

2°

CL

Art.4º. Para contratação os candidatos deveram apresentar fotocópia da documentação, que comprove o que segue abaixo:

1 – Cédula de Identidade (autenticada em cartório);

2 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) (autenticada em cartório);

3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;

4 – Título de Eleitor (para maiores de 16 anos);

5 – Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse ou certidão de quitação eleitoral (para maiores de 16 anos);

6 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino – maiores de 18 anos);

7 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

8 – Carteira de Trabalho (caso tenha);

9 – 1 foto 3x4 recente;

10 – Comprovante de residência em nome do candidato ou pais, ou declaração de residência;

11 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi em nome do estagiário;

12 – Declaração sob pena de lei de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital, Lei Municipal nº 399/2013, Decreto Municipal nº 010/2017 e Edital de Seleção 005/2017;

13 – Comprovante de matrícula (deve-se ser atualizado semestralmente);

14 – Comprovante de freqüência escolar (deve-se ser atualizado mensalmente);

15 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

Parágrafo único. A carga horária e jornada de trabalho, bolsa-estágio e demais direitos que o estagiário fará jus obedecerá as normas contidas na Lei Municipal nº 399/2013 e Decreto Municipal nº 010/2017.

Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal