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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: FICA A CÂMARA DE VEREADORES NOVA CANAÃ DO NORTE, FILIADA A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (UVB), CONTRIBUINDO MENSALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ODAIR FORMIGONI Presidente da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Inscrita no CNPJ nº 02.094.691/0001-65, filiada à União dos Vereadores do Brasil- UVB, entidade representativa do Poder Legislativo Municipal Brasileiro, Inscrita no CNPJ sob o número 83.594.978/0001-56.

Art. 2º - A contribuição mensal, será no valor de R$: 330,00 (trezentos e trinta reais), observando as disposições estatutárias da UVB.

Parágrafo Único – Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados anualmente por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação do Legislativo

Projeto/Atividade: 2 001 – Manutenção e Encargos da Câmara

Elemento de Despesa: 3370.41.00.00 – Contribuições

Parágrafo Único - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, 07 de Março de 2017.

ODAIR FORMIGONI Presidente da Câmara Municipal

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.

NIVALDO RODRIGUES SOARES

1º Secretário da Câmara Municipal