ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial SRP Nº 001/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa C E CARVALHO – COMERCIAL - ME , CNPJ: nº 24.864.422/0001-73, com sede na Av. Duque de Caxias, Térreo B, Bairro Centro, CEP: 86.935-000, neste ato representado pelo Sr. CARLOS EDUARDO CARVALHO, brasileiro,solteiro, RG nº 77933239 SSP/PR, CPF nº 007.976.549-17, Av. 7 de Setembro, nº 835 - Térreo, Bairro - Centro, na cidade de Lunardelli/PR, CEP. 86.935-000, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pedra Preta/MT., Proposta: Nº 11465.260000/1150-01 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, condicionado nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 042/2013, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pedra Preta/MT., Proposta: Nº 11465.260000/1150-01 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2017, parte integrante desta ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2017, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 042/2013, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá disponibilizar os objetos licitados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta/MT, conforme especificado no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 001/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Quantidade e Preços praticados:
C E CARVALHO – COMERCIAL – ME
CNPJ: nº 24.864.422/0001-73
| ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
| 3 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL - CAPACIDADE: DE 4 A 6 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI, PEDAL DE ACIONAMENTO: POSSUI, VÁLVULA DE SEGURANÇA: POSSUI, FRASCO: TERMOPLÁSTICO. | INALAMED | UND | 03 | R$ 1.540,00 | R$ 4.620,00 |
| 13 | CARDIOVERSOR - IMPRESSORA: POSSUI, MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: NÃO POSSUI, MÓDULO DEA: POSSUI, OXIMETRIA (SPO2): NÃO POSSUI, BATERIA: POSSUI, TIPO BIFÁSICO, COMANDO NAS PÁS: CARGA E DISPARO, PÁS INTERNAS: NÃO POSSUI, MEMÓRIA DE ECG: POSSUI. | CMOS DRAKE | UND | 02 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
| 22 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL (AMBU) - REANIMADOR, MATERIAL SILICONE, TIPO MANUAL, CAPACIDADE CERCA DE 500 ML, COMPONENTES RESERVATÓRIO DE O2, MÁSCARA SILICONE, TAMANHO INFANTIL, ESTERILIDADE ESTERILIZÁVEL | PHARMATEX | UND | 01 | R$ 137,00 | R$ 137,00 |
| 24 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL (AMBU) - REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 250 ML, RESERVATÓRIO DE O2, MÁSCARA SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO NEONATAL. | PHARMATEX | UND | 03 | R$ 137,00 | R$ 137,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Entregar o objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial do objeto, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pela entrega e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da contratada ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria entrega do objeto licitado;
5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda entrega dos objetos licitados;
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria responsável durante a vigência da ARP e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
5.10. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos objetos licitados junto a secretaria solicitante, incluindo a retirada e devolução dos objetos que porventura foram fornecidos com defeito ou, ainda, rejeitados pela Secretaria solicitante por não atender as especificações deste Termo de Referência referente aos Itens;
5.11. A licitante deverá proceder o fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes da presente licitação, na quantidade solicitada pela secretaria, respeitando o limite legal, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento;
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria responsável durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
5.13. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa disponibilizar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
6.5. Fiscalizar livremente a entrega do objeto licitado, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os objetos licitados fora das especificações deste Edital;
6.7. Paralisar a execução caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
6.8. Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado, através do seu fiscal de contrato, devidamente designado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, Sra. IVANIR VICENTE DE LIMA, servidora designada através da Portaria n.º 081/2017 do dia 11 de janeiro de 2017, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos equipamentos e materiais permanentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
7.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do Edital do Pregão Presencial nº 001/2017;
7.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Geral e Coordenação Administrativa do município de Pedra Preta/MT.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Executado a entrega do objeto, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
9.1.1. Memorando solicitando o pagamento;
9.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
9.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
9.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
9.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado da data
de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. A nota fiscal atestada pelo Secretário(a) Municipal de Saúde, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação ao departamento de compras, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora
9.3.2. Os pagamentos realizados serão com base na quantidade efetivamente entregues;
9.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do bem adquirido a este Município, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
9.4.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
9.5. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento;
10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preço, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o GERENCIADOR solicitará a DETENTORA, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.3.1. Por razão de interesse público; ou;
11.3.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
12.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
12.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.1.2.1.advertência;
12.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra do Preta/MT;
12.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Pedra Preta/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
12.2. .As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pedra Preta/MT;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos do Governo Federal específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT do ano de 2017 na dotação orçamentária relacionada abaixo:
| Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
| Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
| Proj/Ativ.: | AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 1041 |
| Elemento | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 44.90.52.0000 |
RECURSO FEDERAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preço;
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Pedra Preta - MT, 20 de fevereiro de 2017.
| _________________________________ JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO CONTRATANTE | _________________________________ C E CARVALHO – COMERCIAL - ME CARLOS EDUARDO CARVALHO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª_____________________________________________________ CPF nº _________________________
2ª_____________________________________________________ CPF nº _________________________