Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

Ref. Processo Administrativo n° 002/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017

Eu, PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que me são conferidas por Lei, e de conformidade com o dispositivo na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994 e Lei Federal n.º 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento na ausência de interesse das empresas convidadas a participar do certame, uma vez que na primeira e segunda chamadas de abertura do certame nenhuma empresa compareceu, tendo a Comissão de Licitação declarado deserta a licitação, fundamentada noinciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93;

Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Poder, que, dentre outras ponderações, opina por declarar a licitação DESERTA,

DECIDE:

Tendo como princípio o interesse da Administração e a legalidade administrativa, DECLARA DESERTO o certame licitatório objeto do Tomada de Preço nº 001/2017, determinando à Comissão Permanente de Licitação, para abertura de procedimento licitatório pela dispensa nos termos do art.24, inciso V, da Lei 8.666/93.

Publique-se.

Ao fim, arquive-se.

Ipiranga do Norte/MT, aos 13 de março de 2017.

____________________________________

Pedro Alessandro Alves do Nascimento

Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT