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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017

EDITAL Nº 001/2017

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2017, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro de reservas - CR, contratação temporária destinado para Cargos descritos no Quadro I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela EMPRESA TRAVESSIA DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI – ME.

1.2. O presente Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reservas - CR para contratação temporária destinado para Cargos descritos no Quadro I, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1.3 – O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro temporário e vagas reservas para atender a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento,os cargos, vagas, vencimentos, requisitos, conteúdos e atribuições estão dispostos no Quadro I,II e Anexo I e II deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais informações.

1.4. As atribuições e Requisitos dos cargos encontram-se dispostos no Quadro II deste Edital.

1.5. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas,e as demais informações do teste Seletivo Simplificado serão somente pelo e-mail: travessiaprocessoseletivo@gmail.com .

1.7. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo, a partir das 00h do dia de 15 março de 2017, até às 00h do dia 19 de março de 2017.Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.2. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo e local para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.3. A empresa Travessia de Desenvolvimento Organizacional não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados do candidato;

2.4. As informações prestadas na inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo e informações.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá: possuir Cédula de identidade (RG); possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF); ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, no caso de sexo masculino;

2.7. Residir na área de abrangência do local/Unidade de Saúde, exclusivo para os candidatos ao cargo ACS. e FACILITADORES DE OFICINAS

2.8. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo e Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM na data de 23 de março de 2017.

2.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Teste Seletivo Simplificado, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.10. Caso o nome do candidato não conste na relação dos inscritos, o mesmo deverá entrar em contato até o dia 25 de março de 2017, até às 11horas, no endereço abaixo ou pelos telefones (65) 3052-0959, 99999 9822, email: travessiaprocessoseletivo@gmail.com.

QUADRO 01 – Demonstrativo por Secretarias: Nomenclatura dos Cargos, Vagas, Carga Horária Semanal, Vencimentos, Requisitos Especiais e Conteúdos programáticos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nomenclatura dos cargos

Va-gas

Reser-va

C/H Se-manal

Venc./R$

Requisitos Especiais

Conteúdo programático

Professor para atender educação infantil e ensino fundamental

-

20

20 h

1.601,83

Licenciatura plena diploma de graduação ou histórico escolar do curso de pedagogia.

Conforme descrição anexo II

Professor de Matemática para atender ensino fundamental

-

2

20 h

1.601,83

Licenciatura plena diploma de graduação ou histórico escolar do curso de matemática

Conforme descrição anexo II

Professor de língua Portuguesa para atender ensino fundamental

-

2

20 h

1.601,83

Licenciatura plena diploma de graduação ou histórico escolar do curso de língua portuguesa.

Conforme descrição anexo II

Professor de História para atender ensino fundamental

-

1

20 h

1.601,83

Licenciatura plena diploma de graduação ou histórico escolar do curso de história.

Conforme descrição anexo II

Professor- de Educação Física para atender ensino fundamental

-

2

20 h

1.601,83

Licenciatura plena diploma de graduação ou histórico escolar do curso de educação física.

Conforme descrição anexo II

Professor - para atender educação Infantil e Fundamental

-

5

20 h

1.067,88

Diploma ou histórico escolar do curso magistério.

Conforme descrição anexo II

Professor - para atender educação Infantil e Fundamental

-

5

20 h

937,00

Diploma ou histórico escolar do curso propedêutico.

Conforme descrição anexo II

Apoio Admin. Educacional

7

10

30h

937,00

Ensino fundamental completo.

Conforme descrição anexo II

Técnico Administrativo

-

7

30h

937,00

Ensino médio completo

Conforme descrição anexo II

Motorista Transporte Escolar

11

7

40h

1.249,33

Ensino médio completo, CNH categoria“D” e comprovante de curso de transporte coletivo e escolar

Conforme descrição anexo II

Nutricionista

-

2

30h

2.424,47

Ensino superior completo em nutrição e registro no conselho específico

Conforme descrição anexo II

Vigia Noturno

3

4

Escala 12/36

937,00

Ensino fundamental completo.

Conforme descrição anexo II

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nomenclatura dos Cargos

Vagas

Reser-va

C/H Semanal

Venc./R$

Requisitos Especiais

Conteúdo programático

Assistente Social – NASF

-

1

40h

2.424,47

Ensino superior completo serviço social e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Fisioterapeuta – NASF

-

1

40h

2.424,47

Ensino superior completo em fisioterapia e registro no conselho específico

Conforme descrição anexo II

Educador Físico- NASF

-

1

40h

2.424,47

Superior completo em educação física e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Farmacêutico – FARMÁCIA MUNICIPAL

-

1

40h

2.424,47

Superior completo farmácia registro no conselho específico

Conforme descrição anexo II

Agente Comunitário de Saúde – Comunidade CABOCLA

-

1

40h

1.014,00

Ensino médio, - residir na área da comunidade em que atuar,-concluído com aproveitamento curso introdutório para agentes comunitários de saúde

Conforme descrição anexo II

Agente Comunitário de Saúde - Comunidade PIRIZAL

-

1

40h

1.014,00

Ensino médio,- residir na área da comunidade em que atuar,-concluído com aproveitamento curso introdutório para agentes comunitários de saúde

Conforme descrição anexo II

Técnico de Enfermagem – SEC.DE SAÚDE

-

1

40h

937,00

Ensino médio completo, curso técnico específico e registro no conselho específico

Conforme descrição anexo II

Técnico de Vigilância Sanitária – SEC. DE SAÚDE.

-

1

40h

937,00

Ensino médio completo, curso técnico específico e registro no conselho específico.

Conforme descrição anexo II

Motorista – SEC. DE SAUDE

-

1

40h

937,00

Fundamental completo e cnh categoria “a e b”

Conforme descrição anexo II

Vigia Noturno - HOSPITAL

-

1

Escala 12/36

937,00

Fundamental completo.

Conforme descrição anexo II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nomenclatura dos cargos

Vagas

Reser-va

C/H

Semanal

Venc/R$

Requisitos especiais

Conforme descrição anexo II

Psicólogo- CRAS

Proteção Social Básica e Especial

1

40h

2.424,47

Superior completo em

Psicólogia e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Psicólogo- equipe Volante

Proteção Social Básica e Especial

1

40h

2.424,47

Superior completo em

Psicólogia e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Assistente Social- CRAS

1

40h

2.424,47

Superior completo serviço social e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Assistente Social- equipe volante

1

40h

2.424,47

Superior completo serviço social e registro no conselho competente

Conforme descrição anexo II

Agente Social- Sede e Zona Rural

1

40h

937,00

Ensino medio

Conforme descrição anexo II

Facilitador de Oficina – Artesanato sede e zona rural

3

40h

937,00

Ensino médio, experiência prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Conforme descrição anexo II

Facilitador de Oficina – Artesanato - Zona Rural - Com. Figueiral

1

40h

937,00

ensino médio, experiencia prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Conforme descrição anexo II

Facilitador de Oficina – Artesanato Zona Rural - Ribeirão do Cocais

1

40h

937,00

Ensino médio, experiência prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Conforme descrição anexo II

Facilitador de Oficina – Arte e Cultura

1

40h

1.200,00

Ensino Médio. Exp. profissional prática nos quesitos: violão, flauta e coral.

Conforme descrição anexo II

Facilitador de Oficina – Esporte e Lazer

1

40h

1.200,00

Ensino médio experiência profissional prática nos quesitos: jogos, esportes (com ênfase em capoeira) e dança.

Conforme descrição anexo II

Apoio/Serviços Gerais

2

30h

937,00

Fundamental completo.

Conforme descrição anexo II

Vigia Noturno

2

Escala 12/36

937,00

Fundamental completo

Conforme descrição anexo II

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Nomenclatura dos cargos

Vagas

Reser-va

Carga H. Semanal

Venc.R$

Escolaridade

Conteúdo programático

Motorista veículo leve/pesado

1

2

30h

937,00

Fundamental completo e CNH

categoria “D”

Conforme descrição anexo II

Apoio/ Serviços Gerais

6

4

30h

937,00

Fundamental completo

Conforme descrição anexo II

Operador de Máquina Pesada

-

1

30h

937,00

Fundamental completo e CNH

categoria “C”

Conforme descrição anexo II

Vigia Noturno

2

2

30h

937,00

Fundamental completo.

Conforme descrição anexo II

QUADRO II- Demonstrativo por Secretarias: as Atribuições e Requisitos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.Professor para atender educação infantil ao ensino fundamental

Requisitos: Diploma de graduação ou Histórico Escolar do Curso de pedagogia.

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

2.Professor de Matemática – para atender ensino fundamental

Requisitos: Diploma de graduação ou Histórico Escolar do curso de matemática

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer a prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

3.Professor de língua Portuguesa para atender ensino fundamental

Requisitos: Diploma de graduação ou Histórico Escolar. Do curso de língua portuguesa

Atribuições: exercer docência; elaborar e executar projetos pedagógicos; participar de eventos e reuniões convocadas pela direção escolar; participar das capacitações; zelar pela conservação da sala; educar e cuidar dos alunos; obedecer prazos estabelecidos; entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

4.Professor de História para atender ensino fundamental

Requisitos: Diploma de graduação ou Histórico Escolar do curso de História.

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

5.Professor de Educação Física para atender ensino fundamental

Requisitos: Diploma de graduação ou Histórico Escolar do curso Educação Fisíca

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

6. Professor para atender educação Infantil e Fundamental

Requisitos: Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Media Magistério.

.

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

7. Professor para atender educação Infantil e Fundamental

Requisitos: Diploma de Ensino Médio ou Histórico Escolar do curso de propedêutico

Atribuições: Exercer docência; Elaborar e executar Projetos Pedagógicos; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar; Participar das capacitações; Zelar pela conservação da sala; Educar e Cuidar dos alunos; Obedecer prazos estabelecidos; Entregar relatórios, diários, planejamento nos prazos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

8.Apoio Administrativo Educacional

Requisitos: Ensino fundamental completo ou Histórico Escolar

Atribuições: Realizar limpeza da Unidade de Ensino mantendo-o limpos e arejados; Zelar e conservar o prédio; Preparar a merenda escolar de acordo com o cardápio elaborado pela Nutricionista; Participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar e participar das capacitações.

9.Técnico Administrativo Escolar

Requesitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar. Conhecimentos básicos de Informática.

Atribuições: Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos; Controlar e requisitar material de expediente; Redigir documentos: ofícios, comunicação interna; Auxiliar nos serviços da secretaria escolar como: lavrar atas, organizar arquivos, atendimento ao público; Cuidar e organizar documentos dos alunos: matrícula, ficha individual e dos funcionários: documentação pessoal.

10 .Motorista Transporte Escolar

Requisitos:Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo ou Histórico Escolar e Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior, curso de Transporte Coletivo e Escolar.

Atribuições: Fazer o transporte dos alunos conforme rota estabelecida; Zelar pelo veículo; Preencher documentos administrativos (relatórios de bordo e outros); Possuir habilitação para a função; Participar de cursos, capacitações e reuniões convocadas pela Secretaria.

11.Nutricionista

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Planejar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos alunos e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: Educação infantil/Creche e Pré-escola, ensino fundamental, EJA:Educação de Jovens e Adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação escolar;Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar, bem como participar do processo de licitação e da chamada pública da agricultura familiar para aquisição dos Gêneros alimentícios.

12.Vigia Noturno

Requesitos: Ensino Fundamental completo.

Atribuições: Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, área de vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis; Verificar portas e janelas se estão devidamente fechadas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza;Zelar pela segurança patrimonial da unidade; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura;Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a identificação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - Assistente Social – NASF

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;Identificar as necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando as ESF no acompanhamento dessa ação de atenção à saúde

2- Fisioterapeuta – NASF

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção á saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS; Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade; RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órtese, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde; Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe; Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA); Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio-motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico-funcionais e encaminhamento para referência; Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física; Orientar sobre higiene e saúde em geral; Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação; Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada; Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercícios direcinados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde; Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores, etc.

3- Educador Físico- NASF

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física - Bacharelado e Registro no respectivo Conselho

Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

4-Farmacêutico – FARMÁCIA MUNICIPAL

Requisitos:Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica no âmbito municipal; Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras para o município de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; Elaborar, junto a outros profissionais, a Relação Municipal de Medicamentos utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre Assistência Farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da Assistência Farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente; Acompanhar o processo de utilização de medicamentos no município, realizando Estudos de Utilização de Medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos; Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos no município; Participar da elaboração de propostas de ações que visem a gestão do risco em saúde; Acompanhar e monitorar as ações de Assistência Farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria. Compete ao farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar; Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa; Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes; Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos.

5-Agente Comunitário de Saúde

Requisitos: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, haver concluído o ensino Médio, haver concluído com aproveitamento Curso Introdutório para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estar em dia com as obrigações eleitorais, Certidões da Justiça Federal, Certidões da Justiça Estadual, Certidão de Tributos Municipais e Exame Médico Admissional

Atribuições: Exercer as seguintes atividades na sua área de atuação:utilizar de instrumentos paradiagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual ecoletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações da saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos àsaúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área dasaúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade devida.Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis na sua Unidade dereferência; Realizar atividades programadas pela coordenação da equipe e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes,mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade de Saúde da Família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações derisco. Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades econômicas ou sociais implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento daequipe. Desenvolver, sob orientações da coordenação, atividades nas Unidades de Saúde da Família, desde que vinculadas às atribuições acima.

6.Técnico de Enfermagem – SECRETARIA DE SAÚDE

Requistitos: Diploma Ensino Médio Completo ou Histórico Escolar e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições:Exercer função de auxiliar de serviço de enfermagem em unidades de internamento ou observação; Participar de eventos ligados à área de saúde e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do COREN; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Secretaria de Saúde Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro.Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.

7.Técnico de Vigilância Sanitária – SECRETARIA DE SAÚDE

Requistitos: Diploma do Ensino Médio Completo ou Histórico Escolar e Curso de Técnico em Vigilância Sanitária.

Atribuições: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante;A fiscalização permanente;A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa;A interdição do estabelecimento;A apreensão de bens e mercadorias;O cumprimento de diligências;Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão.Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

8.Motorista – SECRETARIA DE SAÚDE

Requisitos: Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação “A/B”.

Atribuições: Conduzir os veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Livramento; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinados quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; Fazer reparos de emergência, efetuar troca de pneus, quando em serviço; Zelar pela limpeza e conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar tarefas afins, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada.

9.Vigia Noturno - HOSPITAL

Requesitos: Ensino Fundamental completo.

Atribuições: Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, área de vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis; Verificar portas e janelas se estão devidamente fechadas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza;Zelar pela segurança patrimonial da unidade; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura;Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a identificação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.Psicólogo

Requisitos:Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação deações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Atendimento às demandas da Proteção Social Especial da zona rural.

2.Assistente Social -

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias emdescumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviços (s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS. Atendimento às demandas da Proteção Social Especial da zona rural.

3.Agente Social

Requisitos: Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio.

Atribuições: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

4.Facilitador de Oficina – Artesanato sede e zona rural

Requisitos: Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio. Experiência prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Atribuições: Atribuições: Realização de oficinas de convívio por meio de arte e cultura, através de artesanatos variados; Interação com o Orientador Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Integração das atividades aos conteúdos; Avaliação do desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

5.Facilitador de Oficina – Artesanato - Zona Rural - Com. Figueiral

Requisitos: Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio. Experiência prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Atribuições:Realização de oficinas de convívio por meio de arte e cultura, através de artesanatos variados; Interação com o Orientador Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Integração das atividades aos conteúdos; Avaliação do desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de ref do CRAS.

6.Facilitador de Oficina – Artesanato – Zona Rural - Ribeirão do Cocais

Requisitos: Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio. Experiência prática nos quesitos: crochê, pintura em tecido e bordados variados.

Atribuições:Realização de oficinas de convívio por meio de arte e cultura, através de artesanatos variados; Interação com o Orientador Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Integração das atividades aos conteúdos; Avaliação do desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

7.Facilitador de Oficina – Arte e Cultura

Requisitos: - Ensino Médio. Experiência profissional prática nos seguintes quesitos: violão, flauta e coral.

Atribuições: Realização de oficinas de convívio por meio de arte e cultura, através das modalidades violão, flauta e coral; Interação com o Orientador Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Integração das atividades aos conteúdos; Avaliação do desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

8.Facilitador de Oficina – Esporte e Lazer

Requisitos: Ensino Médio. Experiência profissional prática nos quesitos: jogos, esportes (com ênfase em capoeira) e dança.

Atribuições: Realização de oficinas de convívio por meio de arte e cultura, através das modalidades jogos, esportes e dança; Interação com o Orientador Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Integração das atividades aos conteúdos; Avaliação do desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

9.Apoio/Serviços Gerais

Requisitos: Ensino Fundamental Completo

Atribuições:Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, terraços e demais dependências da sede da Secretariaa; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

10. Vigia Noturno

Requisitos: Ensino Fundamental Completo

Atribuições: Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, área de vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis; Verificar portas e janelas se estão devidamente fechadas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza;Zelar pela segurança patrimonial da unidade; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura;Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a identificação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1- Motorista veículo leve/pesado

Requisitos:Certificado Ensino Fundamental completo ou Histórico escolar, Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior .

Atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquina e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; e executar outras tarefas correlatas. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

2- Apoio/ Serviços Gerais

Requisitos. Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Fundamental.

Atribuições: Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de entulhos e coleta de lixo doméstico, realizar poda de árvores, dirigir veículos leves e pesados da frota municipal; executar serviços de urbanização; executar trabalhos de auxiliar de obras de alvenaria e carpintaria. ii) Descrição Analítica: auxiliar na remoção de entulhos provenientes de: obras prediais; poda de árvores; corte de capim ou plantas rasteiras; verificar o funcionamento de componentes de iluminação, encanamento e energia elétrica; repor componentes como papel higiênico e sabonete; realizar vistorias com frequência para garantir o bom funcionamento de todos os itens que ficam sob sua responsabilidade; Executar serviços de instalações, consertos, cargas e descargas, transporte, armazenamento. Executar serviços de limpeza nos floculadores, decantadores e demais dependências do DAE, bem como executar a abertura e fechamento de valas, com a remoção de pavimento e auxiliar nos serviços de instalação, aplicação e consertos de redes de água e esgoto, adutoras e ramais domiciliares. Executar serviços de urbanização, compreendendo: construção de muros, pintura de fachadas e meio-fio e outros que se fizerem necessários às edificações da prefeitura e suas secretarias e demais departamentos; Executar serviços de cargas e descargas, transporte de materiais em locais determinados. Manter o asseio dos locais de trabalho, executando a limpeza interna e externa do mesmo. Efetuar limpeza e a manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como construir caixas para ferramentas e caixaria em geral para concreto; participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do cargo; limpeza e manutenção do Cemitério Municipal.

3- Operador de Máquina Pesada

Requisitos:Certificado Ensino Fundamental completo ou Histórico escolar, Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior.

Atribuições: Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. OBS: O servidor deverá aprender a utilizar todas as máquinas pesadas, mediante cursos.

4- Vigia Noturno

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, área de vias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis; Verificar portas e janelas se estão devidamente fechadas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza;Zelar pela segurança patrimonial da unidade; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Prefeitura;Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a identificação.

3. DAS VAGAS E ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

As vagas para o cargo ACS e o cargo de FACILITADORES DE OFICINAS: estão distribuídas conforme QUADRO 1, os candidatos deverão optar somente por um cargo e local que deve ser o mais próximo de sua residência, ou seja, o candidato no ato da inscrição ou da contratação deve residir na área de abrangência do local escolhido (conforme área de abrangência).

3.1. A comprovação de residência do candidato que concorre à vaga será realizada pelos seguintes meios:

a) Nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);

b) Correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;

c) Correspondência de instituição bancária ou financeira;

d) Correspondência de operadora de cartão de crédito;

e) Na ausência de documentos anteriores também será aceito declaração emitida por sindicato dos trabalhadores rurais, para que comprove residência mínima desde a data de publicação do Edital.

f) Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco;

g) Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

h) O Candidato quando contratado, deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público, sob pena de rescisão contratual a qualquer momento.

4- INSTRUÇÕES PRELIMINARES:

4.1. As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

4.2. O prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado de 12 meses a ser prorrogado de igual período.

4.3.Durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado, e no caso de necessidade do município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.

4.4. O contrato de trabalho para o Agente Comunitário de Saúde será por prazo indeterminado e se regerá pela legislação municipal aplicável e pelas Leis 11350/2006 e 12.994/2014.

4.5. O contrato de trabalho para todos os Cargos, será por prazo determinado nos termos do art.37, IX da CF e da Lei Municpal 460/2002 e suas alterações, exceto para o cargo de agente comunitário conforme.

4.6. A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo do serviço público.

4.7. O teste Seletivo Simplificado será realizado por empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

4.8. Por tratar-se de teste seletivo, para fins de contratação temporária terá as inscrições realizadas de forma gratuitas.

4.9. O candidato classificado no processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.9.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

4.9.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

4.9.3. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.9.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

4.9.5. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

4.9.6. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

4.9.7. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS CARGOS CITADOS NOS QUADROS 3,4 e 5.

5.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital constará de duas etapas: 5.1.1. Prova objetiva de caráter eliminatória com desempenho mínimo 50%; 5.1.2. Análise de Curriculum de caráter classificatório; 5.2.1.A análise curricular será realizada mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional comprovada para todos os cargos, e Título de Formação continuada. 5.2 A somatória máxima da prova objetiva e da análise de curriculum totalizarão 15 pontos; 5.3. O candidato deverá apresentar a documentação que comprove os itens 1 e 2 descrito no quandro 3 , até 2 ( dois ) dias após a publicação do resultado da prova objetiva; 5.3.1. A documentação deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo Simplificado em envelope lacrado e identificado com os dados do candidato e número de inscrição. No endereço: Avenida Coronel Botelho, 458, na Secretaria de Administração, na Prefeitura Municipal.

5.4..Para analise da fase classificatória serão consideradas as pontuações descritas abaixo:

QUADRO 3 - Para o cargo de Nível Superior (Assistente Social e Psicólogo).

Itens a serem avaliados

Especificações

Pontuação Máxima

1)Experiência Profissional

(Comprovada através de Carteira de Trabalho ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço).

Tempo de exercício na área do teste seletivo (Proteção Social Básica e/ou Especial): 0,5 por semestre;1.2)Tempo de Serviço na área: 0,25 por semestre.

4,0

2)Formação Continuada – Extensão na área do Teste Seletivo ou afim

(Certificados expedidos por entidade reconhecida, constando carga horária, conteúdo e nº. de Registro).

Certificados de participação em Cursos, Seminários, Conferências, Oficinas e outros, com mínimo de 4 horas cada, realizados nos últimos 2 anos (De Fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017): - 0,25 cada

1,0

5.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital constará de duas etapas:

5.5.1. Prova objetiva de caráter eliminatória com desempenho mínimo 50%;

5.5.2. Análise de Curriculum de caráter classificatório;

5.5.2.1. A análise curricular será realizada mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional comprovada para todos os cargos, e Título de Formação continuada.

5.6. A somatória máxima da prova objetiva e da análise de curriculum totalizarão 15 pontos;

5.7. O candidato deverá apresentar a documentação que comprove os itens 1 e 2 descrito no quadro 4 , até 2 ( dois ) dias após a publicação do resultado da prova objetiva.

5.7.1. A documentação deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo Simplificado em envelope lacrado e identificado com os dados do candidato e número de inscrição. No endereço: Avenida Coronel Botelho, 458, na Secretaria de Administração, na Prefeitura Municipal.

5.8. Para analise da fase classificatória serão consideradas as pontuações descritas abaixo:

QUADRO 4 - Para os cargos de Nível Médio e Fundamental (Agente Social; Facilitador de Oficina – Artesanato; Facilitador de Oficina – Arte e Cultura; Facilitador de Oficina – Esporte e Lazer; Serviços Gerais - Apoio e Vigia Noturno :

Itens a serem avaliados

Especificações

Pontuação Máxima

1)Experiência Profissional (Comprovada através de Carteira de Trabalho ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço).

Tempo de exercício: - 0,5 por semestre;

4,0

2)Formação Continuada – Extensão na área do Teste Seletivo ou afim

(Certificados expedidos por entidade reconhecida, constando carga horária, conteúdo e nº. de Registro).

Certificados de participação em Cursos e Oficinas, com mínimo de 4 horas cada, realizados nos últimos 2 anos (De Fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017): - 0,25 cada

1,0

5.9.O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital constará de duas etapas:

5.9.1. Prova objetiva de caráter eliminatória com desempenho mínimo 50%;

5.9.2. Análise de Curriculum de caráter classificatório;

5.9.2.1. A análise curricular será realizada mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional comprovada para todos os cargos, e Título de Formação continuada.

5.10. A somatória máxima da prova objetiva e da análise de curriculum totalizarão 15 pontos;

5.11. O candidato deverá apresentar a documentação que comprove os itens 1 e 2 descrito no quadro 5 , até 2 ( dois ) dias após a publicação do resultado da prova objetiva;

5.11.1. A documentação deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo Simplificado em envelope lacrado e identificado com os dados do candidato e número de inscrição. No endereço: Avenida Coronel Botelho, 458, na Secretaria de Administração, na Prefeitura Municipal .

5.12. Para analise da fase classificatória serão consideradas as pontuações descritas abaixo:

QUADRO 5 - Para os cargos de Nível Médio Magistério

Itens a serem avaliados

Especificações

Pontuação Máxima

1) Experiência Profissional (Comprovada através de Carteira de Trabalho ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço).

Tempo de exercício: - 0,5 por ano;

3,0

2) Formação em curso Magistério

Diploma de ou Histórico Escolar do curso do Magistério

2,0

6. DAS PROVAS E DOS PRINCIPIOS 6.1.O Teste Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova objetiva, e provas de títulos para os cargos, a prova composta de 20 questões objetivas que apresentarão, no máximo, 05 (cinco) alternativas cada, sendo as questões organizadas de acordo com os cargos e conteúdos referenciais estabelecidos no Anexo II do Edital e dentro da seguinte composição:

Para os cargos : Agente Social, Assistente Social, Educador Físico, Facilitador de Oficina – Arte e Artesanato, Facilitador de Oficina – Arte e Cultura, Facilitador de Oficina – Esporte e Lazer, Psicologo.Agente Comunitário de Saúde, Fisioterapeuta, Professor Pedagogo, Professor Matemática, Professor Língua Portuguesa, Professor História, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Tecnico em Vigilância Sanitária, Farmaceutico.

Conhecimento específico 20 questões

Para os Cargos: Apoio Administrativo Educacional, Apoio/Serviços Gerais, Motorista leve e Pesada ,Motorista Transporte Escolar, Técnico Administrativo, Vigia Noturno,Operador de Máquina Pesada.

Conhecimento específico/gerais - 10 questões

Português – 5 questões

Matemática - 5 questões

Para o cargo : Professor de Educação infantil e fundamental.( magistério e propedêutico)

Conhecimento Gerais - 10 questões

Português – 5 questões

Matemática - 5 questões

6.2. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha (valor 0,50 cada), totalizando 10,00 pontos;

6.3. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova;

6.4. O Concurso Público será de provas escritas objetivas, provas práticas e prova de títulos.

6.5. A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.7. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C,D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.9. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado.

6.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.12. Será, também, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade aos, fiscais ou autoridades presentes, proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros

candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas neste Edital.

6.13. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul, na Folha do Gabarito Resposta.

6.14. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala com o Nome do caditado e n° da Inscrição.

6.15. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

6.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de Gabarito, por erro do candidato.

6.17. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

6.18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas e a prova.

6.19. A prova será aplicada na data 09 de abril de 2017 , o local e hora será publicado até o dia 28 de março de 2017, no site http://www.travessia.com.br/processo e no diário da AMM.

6.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, munido de caneta esferográfica, escrita grossa – tinta azul, e documento de identidade oficial e original, condição imprescindível para o seu ingresso no local da prova;

6.21. Serão considerados documentos de identidade para acesso ao local da prova, obrigatoriamente original: Cédula de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei

no 9.053/1997), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira oficial de Órgão de Classe, ou Passaporte válido;

6.22. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos;

6.23. Caso o candidato não apresente documento de identidade original por motivo de furto, roubo ou perda deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial;

6.24. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados no Edital específico.

6.25. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.

6.26. O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.

6.27.As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul – escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.

6.28. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

6.29. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento;

6.30. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não

ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

6.31. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, realizar a solicitação via Internet, mediante preenchimento de requerimento, disponível no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processoe enviar fotocópia simples da certidão de

nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de recebimento) até o dia 19 de março de 2017,em envelope fechado à empresa Travessia Desenvolvimento Organizacional, conforme abaixo:

Destinatário: Travessia Desenvolvimento Organizacional

Endereço: Rua Tenente Eulálio Guerra, 846 Bairro Araes Cuiabá-MT, CEP 78.005-510

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL/NECESSIDADE DE AMAMENTAR TESTE SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA DO DO LIVRAMENTO

Nome do Candidato:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Emprego Público:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nº da inscrição:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

6.32. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência. 7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

7.1. Na data de 10 de abril de 2017a partir das 12 horas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas no seguinte endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo.

7.2. O candidato poderá impetrar com recurso contra o gabarito provisório, no período das 13 horas do dia 10 de abril de 2017 às 23h59 min do dia 11 de abril de 2017, através do link -Recurso contra o Gabarito, no endereço eletrônicohttp://www.travessia.com.br/processo.

7.3. A nota da prova objetiva dos candidatos aprovados será divulgada na data de 19 de abril de 2017no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo.

7.4. O candidato poderá impetrar com recurso contra o resultado da nota da prova objetiva, no período das 08 horas do dia 20 de abril de 2017às 23h59 min do dia 20 de abril de 2017 através do link – Recurso contra o resultado da prova objetiva, no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo. 8. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA 8.1.Serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva; 8.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos. 8.3. A classificação dos aprovados na prova objetiva será divulgada provisoriamente através do Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e pelo endereço etrônico http://www.travessia.com.br/processo na data provável de 25 de abril de 2017; 8.4. O candidato poderá impetrar com o resultado final, no período das 08 horas do dia 26 de abril de 2017às 23h59min do dia 26 abril de 2017 através do link – Recurso contra o resultado final, no endereço eletrônicohttp://www.travessia.com.br/processo.

8.5. No caso de empate na pontuação final no emprego serão usados pela ordem, o seguinte critério para desempate:

8.5.1. Candidato com mais idade.

8.6. O resultado final do Teste Seletivo Simplificado da prova objetiva será dado a conhecer através do Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e no endereçohttp://www.travessia.com.br/processo na data provável de 02 de maio de 2017.

9. DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRICULUM PARA OS CARGOS CITADOS NOS QUADROS 3,4 e 5. 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem a maior pontuação resultante da somatória da prova objetiva e pontos da análise da currículos;

9.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos;

9.3. O resultado da análise de curriculun será divulgada provisoriamente através do Diário Oficial da Associação dos Municípios – AMM e no endereço http://www.travessia.com.br/processo na data provável de 09 de maio de 2017;

9.4. No caso de empate na pontuação serão usados pela ordem, o seguinte critério para desempate:

9.4.1. Candidato com mais idade.

9.5 O resultado final do Teste Seletivo Simplificado da prova objetiva e análise de curriculun será dado a conhecer através do Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e no endereçohttp://www.travessia.com.br/processoa data provável de 15 de maio de 2017.

10.- DO EXAME MÉDICO: 10.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos selecionados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. O exame admissional será realizado por médico da rede saúde público no municipio de Nossa Senhora do Livramento. 10.2. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO De acordo com a necessidade do Poder Executivo, convocará por meio eletrônico os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré-admissional). 11.1. Os requisitos para a contratação são os seguintes: a) - Nos documentos abaixo relacionados o nome do candidato deverá estar atualizado de acordo com Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado emcartório: b) - Registro Geral; c) - Título de Eleitor; d) – CPF e) - Cadastro no PIS e/ou PASEP; f) - Comprovar os requisitos exigidos na tabela constante das páginas 1 e 2 deste edital(ACS); g) - Não possuir antecedentescriminais; h) - Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo oujudicial; i) - Estar quites com as obrigações eleitorais e para candidatos do sexo masculino também estar quites com as obrigaçõs do Serviço Militar; j) - Ser considerado apto nos exames admissionais; k) - Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição; l) - Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; m) Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função Pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

11.2. O candidato classificado que, uma vez convocado não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.

12. DOS RECURSOS 12.1. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá acessar o site http://www.travessia.com.br/processo ícone Interposição de Recursos. 12.2 Para cada recurso, o candidato deverá proceder à solicitação em separado.

12.3. O resultado da análise do recurso referenciado no item anterior deste Edital, que acontecerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados de sua interposição, será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso no site.

12.4. Se dos recursos resultarem a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação derecurso.

12.5. Após decisão sobre os recursos interpostos sobre questão de prova e/ou de resposta do gabarito provisório, os cartões de registro de respostas serão processados de acordo com o gabarito então definitivo, do que não se admitirá recurso.

12.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas bem como conter qualquer tipo de rasura ou identificação nominal do (a) candidato(a).

12.7. Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem depontos.

13. DAS PUBLICAÇÕES

13.1. Todos os Editais, avisos e resultado do presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e pela internet no endereço eletrônico http://www.travessia.com.br/processo.

14. CONDIÇÕES ADICIONAIS

14.1. A classificação do candidato não implica na sua imediata admissão no quadro de servidores, mas esta quando se der, obedecerá a ordem rigorosa de classificação;

14.2. A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré- admissional; 14.3. Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da comissão organizadora designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado será de 1(ano), a contar da data da homologação, podendo à critério da administração, ser prorrogado por até mais 01 (um) ano sendo que o contratado poderá a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do trabalho nas Secretarias. 15.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais o mesmo não poderá alegardesconhecimento. 15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativa, civil oucriminal. 15.4. O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento de quaisquer alterações, principalmente deendereço. 15.5. Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que: a) No ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital; b) Deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego; c) A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Teste Seletivo. 14.6. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional. 14.7. É dever exclusivo de o candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente TesteSeletivo. 14.8. No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presenteEdital. 14.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e, quando necessário, em conjunto com a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Nossa Senhora do Livramento, em 14 de março de 2017.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

Alinor Augusto de Miranda

Secretário Municipal de Administração

e Planejamento

ANEXO I

DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS CARGOS E NÚMERO DE QUESTÕES

Para os cargos : Agente Social, Assistente Social, Educador Físico, Facilitador de Oficina – Arte e Artesanato, Facilitador de Oficina – Arte e Cultura, Facilitador de Oficina – Esporte e Lazer, Psicologo.Agente Comunitário de Saúde, Fisioterapeuta, Professor Pedagogo, Professor Matemática, Professor Língua Portuguesa, Professor História, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Tecnico em Vigilância Sanitária, Farmaceutico.

Conhecimento específico -

20 questões

Para os Cargos: Apoio Administrativo Educacional, Apoio/Serviços Gerais, Motorista leve e Pesada ,Motorista Transporte Escolar, Técnico Administrativo, Vigia Noturno,Operador de Maquina Pesada.

Conhecimento específico- 10 questões

Português – 5 questões

Matemática - 5 questões

Para o cargo : Professor de Ensino Médio Propedeutico, Professor de Ensino Médio Magistério,

Conhecimento Gerais - 10 questões

Português – 5 questões

Matemática - 5 questões

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.PROFESSOR PEDAGOGO

Conhecimento Específico: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214. Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil). Educar – cuidar; brincar; aprender em situações orientadas; noções de Planejamento e Avaliação na Educação Infantil. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. (MEC/SEESP, 1999). Projeto Político Pedagógico: sua construção e organização. Currículo Escolar: conceito, fundamentos e componentes. Conceitos de Ensino e Aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem e Avaliação Institucional. A Didática e a formação profissional do professor: objeto de estudo da Didática; Conceitos de: Ensino e Aprendizagem. O Planejamento de Ensino e seus componentes. Avaliação da Aprendizagem e Avaliação Institucional.

2.PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimento Específico: Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2ºgrau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

3.PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimento Específico: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão degênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.

4.PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimento Específico: Fontes históricas, periodização e elementos históricos (homem, cultura, espaço e tempo). As Civilizações Greco-Romanas. As duas Guerras Mundiais. Formação da sociedade brasileira – os elementos formadores do povo brasileiro: os indígenas, os portugueses, os africanos, os imigrantes. Diferentes manifestações culturais. Acontecimentos políticos, econômicos e socioculturais dos diferentes períodos da História do Brasil (colonial imperial e republicano). Históeria do Brasil, História do Estado de Mato Grosso .

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e EDUCADOR FÍSICO- NASF

Conhecimento Específico: A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Desenvolvimento psicomotor. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos. Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova LDB – Lei 9394/96. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.

6. PROFESSOR ENSINO MEDIO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e

Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática : Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

Conhecimentos Gerais : Tópicos relevantes de diversas áreas: didática, geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades, tanto na esfera nacional quanto internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Nossa Senhora do Livramento.

7.PROFESSOR ENSINO MÉDIO - PROPEDÊUTICO

Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e

Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática : Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

Conhecimentos Gerais : Tópicos relevantes de diversas áreas: geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades, tanto na esfera nacional quanto internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Nossa Senhora do Livramento.

8.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Conhecimentos específicos: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo e (gênero – masculino e feminino; número – singular e plural).

Matematica: Operações com números: naturais, fracionários e decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão potenciação e raiz quadrada). Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.

9.TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Conhecimento específico; Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Noções de Direito Administrativo.

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; acentuação gráfica; grafia e emprego dos porquês; sinônimos e antônimos; flexão nominal e verbal; pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; preposição; advérbios; emprego de termos e modos verbais; concordância nominal e verbal; ocorrência da crase; pontuação e interpretação de texto.

Matematica: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.

10. NUTRICIONISTA

Conhecimento Específico: Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

11. ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Código de Ética Profissional; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Sistema Único da Assistência Social (SUAS); SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; Política Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo- SCFV; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social (CFESS – CFP).

12.FISIOTERAPEUTA – NASF

Conhecimento específico: Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato-ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Ética e Legislação profissional.

13 FARMACÊUTICO – FARMÁCIA MUNICIPAL

Conhecimento específicos: Medicamentos. Armazenamento: Boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de equisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância, Fiscalização Sanitária na área de medicamentos e estabelecimentos. 2. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmocotécnica, classificação de medicmanetos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Peosos e medidas. Formas e fórmulas farmacêuticas. 3. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas e efeitos adversos. 4. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. 5. Conceitos: Atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, similares, análogos e essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de Controle de infecção hospitalar, Farconomia e Farmacovigilância – Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. 6. Legislação de interesse à saúde – Constituição Federal: seção saúde – Título VIII- Cap II, secção II – Saúde – Lei nº 8080/90(dispõe sobre as condiçõ spara a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamentos dos serviços correspondentes e da outras providências). Legislação profissional, legislação sanitária geral e legislação de âmbito da assistência farmacêutica, no plano da federal: Código de Ética Profissional- Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 – Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973(dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. - Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 aprova o regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial); Protaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007(aprova as normas de execução e de financiamentos da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde), Portaria nº 2.012, de 24 de setembro de 2008(aprova a relação de medicmantos essenciais – RENAME 2008; Resolução nº 349, do Conselho Federal de Farmácia, de 20 de janeiro de 2.000 (Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou sustiituição genérica de medicamentos); Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006(dispõe sobre o fracionamento de medicamentos); Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006 (Determina a todos os estabelecimentos que exerçam as atividades de importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e embalar insumos farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos).

14. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento Específico: Constituição Federal de 1988 – Artigos 196 a 200; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde ( Lei nº8.080/1990); Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Humanização; Processo saúde-doença seus determinantes e condicionantes; Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde (Lei nº 11.350 de 05/10/2006); A ação do Agente Comunitário de Saúde no diagnóstico e planejamento em saúde; Territorialização: conceitos, etapas einstrumentos; Sistema de Informação da Atenção Básica; A atuação do Agente Comunitário de Saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melitus e tuberculose, eliminação da hanseníase, no combate ao uso de álcool e outras drogas e no controle e Prevenção da violência; Calendário básico devacinação; Educação em Saúde; Conceitos e Instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde.

15.TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento Específico: Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recémnascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

16.TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA DE SAÚDE

Conhecimento Específico: Saneamento. Atribuições do Fiscal de Vigilância Sanitária. Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Mapeamento/ territorialização. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Diagnóstico comunitário. O Sistema de informação em saúde. Participação e mobilização social. Vigilância em saúde. Epidemiologia e Análise de situação de saúde. Risco e gerenciamento de risco sanitário. Gestão da Vigilância Sanitária / Municipalização / Descentralização. Conceitos: Abrangência, instrumentos de atuação, poder de polícia, emissão de autos e documentos legais. Riscos ocupacionais e Saúde do Trabalhador.

Infrações à legislação sanitária e suas sanções da Lei Federal 6437/77. Alimentos: Manipulação,

Armazenamento e Transporte. Doenças Transmitidas por Alimentos. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Lei Federal 9782/99 e suas alterações e regulamentações. SUS e vigilância sanitária. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema Municipal de Vigilância Sanitária: competência, finalidade. Infrações e penalidades. Circunstâncias agravantes. Procedimento administrativo nas infrações sanitárias (apuração, notificação, auto da infração, recursos, papel e responsabilidades do fiscal).

17. PSICOLOGO

Conhecimento Específico: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/processode adoecimento/enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações socioculturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

18.ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Código de Ética Profissional; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Sistema Único da Assistência Social (SUAS); SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; Política Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo- SCFV; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social (CFESS – CFP).

19.AGENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Orientações Técnicas – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Brasília/2009.

20.FACILITADORES DE OFICINAS (ARTESANATO, ARTE E CULTURA, ESPORTE E LAZER)

Conhecimentos Especificos : Orientações Técnicas – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Brasília/2009.

21. (APOIO) SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos específicos : Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo e (gênero – masculino e feminino; número – singular e plural).

Matematica: Operações com números: naturais, fracionários e decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão potenciação e raiz quadrada). Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.

22. VIGIA NOTURNO

Conteúdo específico: Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de

segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de

trabalhos e com o público. Noções de Ética Profissional.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; número – singular e plural) e Interpretação de Texto.

Matematica: Operações com números: naturais, fracionários e decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão potenciação e raiz quadrada). Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.

23.MOTORISTAS E OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS.

Conhecimentos específicos: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº

9.503, de 23 de setembro de 1997. Noções básicas de operação e Manutenção de Maquinas; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Relações interpessoais.

Língua portuguesa: Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes. Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de Linguagem; Singular e plural.

Matematica: Operações com números: naturais, fracionários e decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão potenciação e raiz quadrada). Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.