LEI Nº 588, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
16 de Março de 2017
Autoriza o Poder Executivo promover a adequação da Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal Nº. 450/2014, de 06 de maio de 2014, e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da Tabela – Quadro de Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei Municipal Nº. 450/2014, de 06 de maio de 2014.
Art. 2º. O coeficiente do cargo de Motorista de Ambulância passa a ser 4,15 e o padrão 14.
Art. 3º. O coeficiente do cargo de Fisioterapeuta 20 h passa a ser 6,17 e o padrão 29.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal