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Pref. Ipiranga do Norte

Altera a redação do artigo 2º caput e parágrafo único; e da Tabela A do Anexo Único, da Lei nº 406, de 04 de abril de 2013 e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. O art. 2º, caput e parágrafo único passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º- O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos municipais, em valor mensal fixo, para os servidores que laborarem em regime de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) e também, para o cargo de motorista de veículo leve categoria B.

Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput do referido artigo não farão jus ao pagamento de diárias, com exceção dos deslocamentos que necessitem de pernoite.”

Art. 2º. Fica alterada a Tabela A do Anexo Único – Valores da Indenizações, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:

TABELA A – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

VALOR (R$)

Motorista de veículo leve categoria B

240,00

Servidores Públicos que trabalham em jornada de 12x36

22,00 (por plantão de 12h)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal