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Pref. Nova Canaã do Norte

DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 723/2009, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO, Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir Comitês Específicos para as Atividades Relacionadas à Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA:

Artigo 1º: Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 - Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;

2 - Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

3 - Lismar Alves Ferreira Saavedra - Secretaria Municipal de Saúde;

4 - Joana Lazara Garcia Martins Machado - Secretaria Municipal de Educação;

5 - Monica Nascimento Semeler da Silva - Secretaria de Assistência Social;

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1 - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2 - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;

Artigo 2º: Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 - Leonardo Budke Lage - Engenheiro Civil;

2 - Orlando Georg Kottel - Vigilância Sanitária;

3 - Erio Ferreira Nogueira - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

4 - Luis Henrique Pimentel Futia - Vigilância Sanitária;

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I - executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II - observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Artigo 3º: A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, EM 09 DE MARÇO DE 2017.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL