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Pref. Confresa

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2017 01

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO EDITAL 001/2017

O presidente da comissão organizadora do processo seletivo simplificado edital 001/2017, Prefeitura Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais torna público que houve alterações nas regras contidas no edital do 001/2017, conforme demonstrativo abaixo:

I) Alteração de grau de escolaridade:

Cargos

Grau de Escolaridades

-Agente de Conservação/Operador de Retro Escavadeira,

-Agente de Conservação/Operador de Trator de Esteira;

-Agente de Conservação/Operador de Trator de Pneu; -Apoio Administrativo Educacional/Motorista de Transporte Escolar;

-Apoio de Manutenção e Conservação de Educação/Mecânico;

Os motoristas de Transporte escolar deverão portar CNH – D os demais CNH - C

Ensino Fundamental Incompleto

II) Classificação – os candidatos aos cargos de agente de fiscalização sanitária deverão alcançar pontuação mínima de 40% (quarenta por centos) em cada prova teórica, (ou seja, o candidato terá que acertar 04 questões de português e quatro questões de conhecimentos específicos), para avançar para a segunda fase e realizar a prova prática.

III) Definição de Local de Trabalho – Os candidatos aprovados no cargo de agente de fiscalização sanitária trabalharão na planta do Frigorífico do JBS unidade de Confresa-Mt, e em outras localidades no município que necessitarem para cumprir com as determinações do Sistema de Inspeção Municipal SIM.

IV) Exames laboratoriais necessários - Todos os candidatos aprovados terão que apresentar no ato da contratação, hemograma e glicemia e para os candidatos ao cargo de Agente de Fiscalização Sanitária serão obrigados a apresenta também os exames de brucelose e EPF (exames de fezes).

Todas as informações contidas no edital original permanecerão inalteradas.

Confresa/MT, em 14 de março de 2017.

Rafael Ferreira Flores Silva

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017