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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 004/2017 15 DE MARÇO DE 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2017 15 DE MARÇO DE 2017.

“DISPOE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES EM REAIS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu Heder Caio Pereira da Silva – Presidente promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - As diárias concedidas para custeio de despesas de viagens terão valores diferentes para dentro e fora do estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Fica vedada a concessão de diárias para dentro do Município de General Carneiro, que serão subsidiadas pela VNI-Verba de Natureza Indenizatórias.

Artigo 3º - As diárias serão concedidas conforme valores e tipo conforme tabela Interna do TCE/MT, mencionado no anexo I.

ANEXO I - DIARIAS - RESOLUÇÃO 02/2017

CODIGO

TIPO E NATURA DE DIARIAS

VALOR

1

DENTRO DO ESTADO

1.51

CAPITAL DO ESTADO

Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora

500,00

Vereadores e Servidores

400,00

1.54

MUNICIPIOS VIZINHOS

única

300,00

1.55

OUTROS MUNICIPIOS

Única

300,00

3

FORA DO ESTADO

3.52

CAPITAIS

Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora

550,00

Vereadores e Servidores

450,00

3.66

OUTROS MUNICIPIOS

Única

350,00

Artigo 4º - Os Vereadores e Servidores que receber diárias terá 20 dias para apresentar o relatório de viagem mencionado o objetivo alcançado.

Artigo 5º - Não será concedida diárias a Vereadores e Servidores que não cumprimento o mencionado artigo anterior, até a regularização das mesmas.

Artigo 6º - Todas as diárias serão solicitadas pelos vereadores e Servidores e deferidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7º - As Diárias poderá ser atualizada pelo Índice de INPC/IPCA Anual, com data base janeiro de cada ano, após a publicados dos indicadores por ato administrativo da mesa Diretora.

Artigo 8º - Fica o presidente da Câmara Municipal autorizada e efetuar os descontos das diárias em seus vencimentos após 60 dias vencidas o prazo mencionado no artigo 4º desta resolução no total não superior a 30% dos vencimentos até que restitui 100% das diárias irregulares.

Artigo 9º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando todas as disposições em Contraria.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (15.03.2017).

_________________________________

HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso