Portaria nº 132 de 16 de Março de 2017.
17 de Março de 2017
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte – CONDREMA e da outras providencias.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 6º da Lei nº 239, de 18 de março de 2009.
Art.1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente – CONDREMA, conforme abaixo descriminado:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
TITULAR: Marcelo Jardel Bresolin, inscrito no CPF nº 913.981.851-91.
SUPLENTE: Maycon Junior Heidmann, inscrito no CPF nº 028.770.461-09.
II- Representante do Poder Legislativo Municipal:
TITULAR:Alessandro Alessi Campos, inscrito no CPF nº 770.411.431-04.
SUPLENTE:Valdecir Domingos Strada, inscrito no CPF nº 499.204.210-49.
III- Representante da EMPAER/MT no Município:
TITULAR:Antônio Jorge das Graças Batista Silva, inscrito CPF nº 364.559.387-04.
IV- Representante do INDEA no Município:
TITULAR: Cristiano Henrique de Souza, inscrito no CPF nº
SUPLENTE: Osmana Maciel Costa, inscrita no CPF nº 699.575.331-34.
V- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:
TITULAR: Natalino da Silva, inscrito no CPF nº 340.362.961-91.
SUPLENTE: Herica Silvana Souza Escarpari, inscrita no CPF nº 063.612.151-80.
VI- Representante do Sindicato Rural no Município:
TITULAR:Valcir Batista Gheno, inscrito no CPF nº 395.154.609-30.
SUPLENTE:Valmir Gatto, inscrito no CPF nº 395.174.380-87.
VII- Representante da COOPIRANGA:
TITULAR: Marlene Ferreira Cheenetti, inscrita no CPF nº 570.096.641-87.
SUPLENTE: Lucia de Fatima Silva, inscrita no CPF nº 994.973.871-72.
VIII- Representante da ASCHAFE – Associação Dos Chacareiros E Feirantes De Ipiranga Do Norte:
TITULAR:Nelson Henkemaier, inscrito no CPF nº 762.176.711-15.
SUPLENTE:Paulo Cesar Martins de Souza, inscrito no CPF nº 801.823.309-82.
Art.2º A função do Conselheiro é considerado serviço relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências em quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizada por este.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 16 de Março de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal