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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO CORRENTE ANO EM EXERCÍCIO DE 2017”.

RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o artigo 135 da Lei Municipal nº. 1049/2016 que dispõe sobre Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o atraso na implantação do novo sistema do Departamento de Tributos Municipal, ocasionando assim atraso na emissão do Documento de Arrecadação Municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º: Fica PRORROGADO por força deste Decreto, o desconto de 10% (dez por cento) nas Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, através do Documento de Arrecadação Municipal aos pagamentos realizados à vista até a data de 20 de ABRIL de 2017.

ARTIGO 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, EM 14 DE MARÇO DE 2017.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL