DECRETO Nº 019/2017
17 de Março de 2017
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO CORRENTE ANO EM EXERCÍCIO DE 2017”.
RUBENS ROBERTO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o artigo 135 da Lei Municipal nº. 1049/2016 que dispõe sobre Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o atraso na implantação do novo sistema do Departamento de Tributos Municipal, ocasionando assim atraso na emissão do Documento de Arrecadação Municipal;
DECRETA:
ARTIGO 1º: Fica PRORROGADO por força deste Decreto, o desconto de 10% (dez por cento) nas Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, através do Documento de Arrecadação Municipal aos pagamentos realizados à vista até a data de 20 de ABRIL de 2017.
ARTIGO 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, EM 14 DE MARÇO DE 2017.
RUBENS ROBERTO ROSA
PREFEITO MUNICIPAL