LEI N°. 1082, DE 17 DE MARÇO DE 2017
20 de Março de 2017
Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n° 010/2017
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO A PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, RELATIVO A MULTA DA SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte,
L E I:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o PARCELAMENTO do débito junto a PGE – Procuradoria Geral do Estado, referente à multa do ano de 2014 sobre à Ausência de Licença Ambiental junto a SEMA – Secretaria do Estado de Meio Ambiente, até o montante de R$ 87.851,67 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) corrigido até a data da efetivação do parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período do parcelamento.
Parágrafo Único - O prazo do parcelamento mencionado no “caput” será definido entre as partes, não podendo ultrapassar a 60 (Sessenta) meses, a contar da formalização do parcelamento junto a PGE - Procuradoria Geral do Estado ou outro competente.
Artigo 2º: As despesas para pagamento da dívida mencionada no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com dotação orçamentária a ser fornecida, sendo que os valores necessários para o devido pagamento serão colocados no orçamento em cada exercício.
Artigo 3º: Para pagamento das prestações mensais e das contribuições correntes posteriores ao pedido de parcelamento serão retido dos Recursos Próprios.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Março de 2017.
RUBENS ROBERTO ROSA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.
Rosângela Rocha do Santos
Secretária Municipal de Gabinete