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Pref. Ipiranga do Norte

Nomeia a Sra. Michele Guerriere Correa Gestora de Termo de Colaboração nº 001/2017, Processo de Dispensa de Chamamento Público, Nº 001/2017.

O SENHOR PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

Considerando o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal Nº 006, de 23 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora Michele Guerrieri Correa Gestora do Termo de Colaboração Nº 001/2017, Dispensa de Chamamento Público nº 001/2017, com objetivo Implementar o “Transporte Universitário no Município de Ipiranga do Norte até Sorriso, para o ano letivo de 2017”.

Art. 2º Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público municipal deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

Art. 3º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 4º Configurado o impedimento do Art. 3º, deverá ser designado novo gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

Art. 5º São obrigações do gestor:

I - emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II - realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 6º Esta portaria terá vigência a contar de sua publicação e término na extinção da Parceria supramencionada, onde será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art. 7º Dê-se ciência ao servidor designado.

Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL