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Pref. Ipiranga do Norte

DESIGNA O SERVIDORA SIMONE MACHADO DA SILVA PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017, PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

Considerando o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal Nº 006, de 23 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º Nomear A Servidora SIMONE MACHADO DA SILVA FISCAL do Termo de Colaboração Nº 001/2017, Dispensa de Chamamento Público nº 001/2017, com objetivo Implementar o “Transporte Universitário no Município de Ipiranga do Norte até Sorriso, para o ano letivo de 2017”.

Art. 2º Na hipótese do FISCAL da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público municipal deverá designar novo fiscal, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do fiscal, com as respectivas responsabilidades.

Art. 3º Será impedida de participar como fiscal da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 4º Configurado o impedimento do Art. 3º, deverá ser designado novo gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

Art. 5º São obrigações do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51, do Decreto Municipal nº 006/2017.

Art. 6º Esta portaria terá vigência a contar de sua publicação e término ou extinção da Parceria supramencionada, onde será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art. 7º Dê-se ciência ao servidor designado.

Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL