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Pref. Ipiranga do Norte

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 001/2017, Processo de Dispensa de Chamamento Público, Nº 001/2017.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal Nº 006, de 23 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência de monitorar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 001/2017, Processo de Dispensa de Chamamento Público, Nº 001/2017, para implementar o “Transporte Universitário no Município de Ipiranga do Norte até Sorriso, para o ano letivo de 2017”.

Parágrafo Único. A Comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado da administração pública municipal destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração;

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

RUAN ALECIO CORREA FONTEBASSE, MATRÍCULA Nº 972

ADISONIR SCHNEIDERS DE PAULA, MATRÍCULA Nº 1065

DINÁ MARIA BAQUER, MATRÍCULA Nº 1110.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º O membro da comissão de que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I– tenha, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceira.

II- A declaração de impedimento de membro da comissão não obsta a continuidade do processo de execução da parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.

III- Na hipótese do item II, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através de ato competente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de execução.

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, esta Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6º Esta Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até a extinção da parceria supramencionada, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art. 7ºTodos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.

Art. 8º- Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 9º- Revogam-se disposições em contrário.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de março de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL