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Pref. Confresa

A Comissão Permanente de Licitações, por intermédio da Comissão Pregoeira, no uso de suas atribuições, considerando o poder discricionário inerente à Administração Pública;

Considerando a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a prerrogativa da Administração poder anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Considerando a discrepância de valores referentes ao mesmo objeto da Ata, conforme levantamento de preços realizados pelo Setor de Compras desta Prefeitura;

Considerando o item 7.1 da Cláusula 7ª da Ata de Registro de Preços, RESOLVE:

Cancelar a Ata de Registro de Preços nº 114/2016, celebrada com a empresa Locadora e Incorporadora RB Araguaia – ME, em data de 19/10/2016, tornando-a integralmente sem efeito.

Confresa-MT, 09 de março de 2017.

Reginaldo da Silva Faria

Pregoeiro