PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017.
24 de Março de 2017
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017.
Autor: Mesa Diretora.
“DISPÕE SOBRE À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015.”
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) observe os prazos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de âmbito nacional, estabelecidos no art. 35, § 2º, II e III, da ADCT, assim como o de realização das audiências nas fases de elaboração das peças de planejamento; 2) atente-se aos documentos de envio obrigatório ao Sistema Aplic; 3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: manter o alto desempenho alcançado nos indicadores, buscando sempre a excelência; na saúde: a) Taxa de mortalidade infantil (2013); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); c) Taxa de detecção de Hanseníase (2014); e, d) Incidência de Tuberculose todas as formas (2014); 4) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal, em especial com relação: ao apoio à criança e ao adolescente, à excelência no atendimento ao público – com foco nos resultados, à gestão e manutenção do Ipiranga Previ, ao IGD – Índice de Gestão Descentralizada, ao programa Ipiranga Melhor na Saúde e no Social; e, 5) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, buscando a excelência.
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 20 de março de 2017, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2015, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT.
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio nº 104/2016 - TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nºs 918-0/2015, 93-0/2015, 814-1/2015 e 14.314-6/2016 - apensos e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2015, porém recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) observe os prazos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de âmbito nacional, estabelecidos no art. 35, § 2º, II e III, da ADCT, assim como o de realização das audiências nas fases de elaboração das peças de planejamento; 2) atente-se aos documentos de envio obrigatório ao Sistema Aplic; 3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: manter o alto desempenho alcançado nos indicadores, buscando sempre a excelência; na saúde: a) Taxa de mortalidade infantil (2013); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); c) Taxa de detecção de Hanseníase (2014); e, d) Incidência de Tuberculose todas as formas (2014); 4) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal, em especial com relação: ao apoio à criança e ao adolescente, à excelência no atendimento ao público – com foco nos resultados, à gestão e manutenção do Ipiranga Previ, ao IGD – Índice de Gestão Descentralizada, ao programa Ipiranga Melhor na Saúde e no Social; e, 5) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, buscando a excelência.
Art. 2º - Após a publicação do presente Decreto Legislativo, deverá ser oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, comunicando-o do presente ato legislativo.
Art.3º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2015, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de março de 2017.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento Marcos Augusto de Matos Vargas
Presidente 1º Secretário