LEI Nº 1.856, DE 04 DE MAIO DE 2015.
5 de Maio de 2015
“Autoriza o Poder Executivo de Nova Mutum a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, para reforço do seguinte elemento de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, consignado na Lei nº 1.825/2014, de 17/12/2014, Lei Orçamentária 2015:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
06. Secretaria Municipal de Saúde
06.002. Fundo Municipal de Saúde
06.002.10. Saúde
06.002.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
06.002.10.303.0120 Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica
06.002.10.303.0120.2138 Manutenção da Farmácia Municipal
3390.32.00.00.00 (285) Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita R$ 70.000,00
Fonte 0.1.42.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR
R$ 70.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apresentado no Balanço Patrimonial – Anexo 14 do Exercício de 2014 da Prefeitura, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64.
Parágrafo Único Fará parte da presente Lei o Anexo 14 – Balanço Patrimonial do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal