LEI Nº 1.857, DE 04 DE MAIO DE 2015.
5 de Maio de 2015
LEI Nº 1.857, DE 04 DE MAIO DE 2015.
“Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.843/2015, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.843, de 23 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município de Nova Mutum, para o exercício de 2015, no valor de até R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais) às seguintes rubricas orçamentárias:”
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.122 Administração Geral
05.001.12.122.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física
05.001.12.122.0110.1026 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanentes
4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 68.500,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.361 Ensino Fundamental
05.001.12.361.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física
05.001.12.361.0110.2023 Reforma, Ampliação e Manut. de Escolas, Muros, Cercas e Calçadas
4490.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 93.940,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.365 Educação Infantil
05.001.12.365.0111 Brasil Escolarizado
05.001.12.365.0111.2025 Manutenção e Encargos da Educação Infantil
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2033 Atendimento do FUNDEB 40 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 87.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2031 Atendimento do FUNDEB 60 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 147.560,00
Fonte 0.1.15.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 407.000,00
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Suplementar.
Art. 3º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal